Ricardo-Silva Foto Divulgação PSB |
Os oficiais de justiça agora têm o que comemorar. Um projeto de lei que beneficia a categoria, de olho na eficiência e celeridade do Poder Judiciário, foi apresentado pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB/SP), nesta terça-feira (29). Trata-se do PL n.º 4755/2020, que altera o art. 154 do Código de Processo Civil e inclui novas atribuições ao cargo.
Segundo o texto, os oficiais de Justiça passam a atuar como agentes de inteligência do Poder Judiciário e a ter a atribuição de realizar inspeções judiciais e lavrar autos de constatação. O projeto de lei foi elaborado com a colaboração da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra/Afojus), Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) e do oficial de Justiça Joselito Vicente Bandeira, oficial de Justiça estadual do TJPB.
“É tudo que a categoria sempre quis. Garante e valoriza o cargo de oficial de justiça”, salientou Itailson Farias, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS-BA). O Deputado, em sua justificativa, ressalta que o oficial de justiça é um auxiliar da justiça com relevante atuação em múltiplas atividades no cotidiano do poder Judiciário.
“Dentre as suas inúmeras atribuições, destacam-se aquelas previstas nos artigos 154, 455, §5º, 536 e 846 do Código de Processo Civil, nos artigos 218 e 763 do Código de Processo Penal, no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), no artigo 3º da Lei 11.473/2007 (que dispõe sobre a Força Nacional de Segurança), na Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (que disciplina a cobrança da dívida ativa por meio das execuções fiscais), além de outras previstas na Lei de Organização Judiciária de cada Tribunal", salienta Ricardo Silva.
O deputado federal ainda destaca que "o provimento do cargo de oficial de justiça, realizada mediante dificílimo concurso público, exige como pré-requisito mínimo a graduação em Direito assim como para os cargos de Juiz, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia. Ademais, parcela significativa dos Oficiais de Justiça não conta apenas com formação superior, mas sim com títulos acadêmicos de pós-graduação, seja como Especialistas, Mestres ou Doutores, compondo uma força de trabalho qualificadíssima que pode atuar de modo muito mais eficaz na prestação jurisdicional, contribuindo sobremaneira com a celeridade processual e eficiência do serviço público, conforme preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal".
Confira o Projeto de Lei na íntegra:
Com informações do InfoJus Brasil
- Assessoria de Comunicação Sindojus-Ba
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