FALA, OFICIAL!

FALA, OFICIAL! - a voz do filiado

Espaço dedicado a artigos de opinião de nossos colaboradores. Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores; não refletindo necessariamente a opinião do SINDOJUS.


⁠⁠⁠A ATIVIDADE DE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO É PARA QUALQUER UM.

Por Osenar dos Santos Silva* em 25/03/2017


Muitos são atraídos pela remuneração ou pela liberdade de horário mas para exercer com desvelo tal mister é necessário ser mais do que um simples servidor público, daqueles que permeia o imaginário nacional.

O oficial de justiça é o elo entre o estado e o cidadão jurisdicionado. 

Para isso, precisa encarar a sua atividade com compromisso social, dedicação, precaução, observância às leis e muita disposição. 

Para tanto se faz necessário: sensibilidade, perspicácia, preparo físico, conhecimento jurídico-intelectual e diversas outras habilidades, como avaliação de bens, gerenciamento de crise, liderança e defesa pessoal. 

Outra necessidade intrínseca: estrutura de trabalho que permita a este servidor ir aonde o dever o chama com celeridade a fim de tornar eficaz a decisão judicial. 

Assim, este servidor necessita de meios seguros e eficientes de locomoção, como automóvel, barco e aeronave; acesso facilitado à força policial sem burocracia, equipamentos de proteção individual a fim de controlar o risco inerente à atividade. 

Que esta data sirva para refletirmos mais profundamente sobre a atividade que abraçamos como missão de vida a fim de obtermos uma resposta sincera às perguntas: eu sou ou estou oficial de justiça? 

Se a resposta for "sou", responda então: O que posso fazer, no exercício do meu cargo, para fazer do mundo um lugar melhor? 

Se a resposta for "estou", responda: o que posso fazer para deixar minha vaga livre para quem tem melhor aptidão para o cargo? 

E assim trabalharmos para tornar cada vez mais valorizada e eficiente esta importante atividade para a prestação jurisdicional.

*Osenar Santos Silva é oficial de justiça da Comarca de Salvador desde 1994, atuando em vários Ofícios desde então, em 2016 foi designado para ser o 1o gestor  da Central de Cumprimentos de Mandados dos Juizados Especiais de Salvador, a qual ajudou a desenvolver. Associado fundador da AOJUS-BA e filiado fundador do SINDOJUS-BA, das quais integrou o primeiro corpo diretivo.


###########################


UM TRIBUNAL PEGANDO CARONA
Por Dilson Araújo* em 05.2016

O processo de trabalho no Tribunal de Justiça da Bahia é, na verdade, uma espécie de linha de produção, onde servidores especializados, munidos de equipamentos e sistemas, atuam sequencialmente em funções e tarefas específicas para materializar o produto final, que, no caso, é a prestação jurisdicional.

Contudo, nesta estrutura, cada etapa de produção deve estar devidamente preparada para receber e executar o volume de trabalho gerado na etapa anterior e, no caso específico do Tribunal, é fundamental que a celeridade seja o motor da esteira da sua linha de produção, sob pena de transformar-se numa fábrica de injustiças, pois, como disse Ruy Barbosa “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.

Tomando por base a Justiça de Primeiro Grau para uma rápida análise, vemos que as etapas do seu processo de trabalho envolvem atividades internas e externas. Nas suas etapas internas, as atividades são executadas pelos juízes, assessores, escreventes e analistas e, nas etapas externas, a maioria absoluta das atividades são executadas pelos oficiais de justiça.

Ocorre que, para a execução das atividades internas, além de definir, o Tribunal de Justiça da Bahia também investiu milhões de reais em sistemas e equipamentos, melhorando as condições de trabalho e a produtividade; Por sua vez, a execução das atividades externas não contou com a mesma atenção, pois sempre ocorreu sem que fossem sequer definidos os equipamentos e condições para que os oficiais de justiça pudessem atuar de uma forma minimamente satisfatória, lembrando que o Tribunal de Justiça não dispõe de veículos para atender às necessidades das atividades externas desempenhadas por estes servidores.

Esta indefinição demonstra uma incoerência administrativa que criou um gargalo no processo de trabalho, pois, sem os meios necessários, principalmente um transporte seguro e eficiente, os oficiais de justiça atuam com uma capacidade operacional insuficiente para cumprir à demanda que lhes chega, cuja tendência é sempre crescente. É como acrescentar deliberadamente mais pavimentos a um prédio em construção, ignorando a capacidade de carga das suas fundações e pilares. Vai chegar um momento em que a estrutura vai desabar.

Em meio à situação descrita, o Tribunal de Justiça da Bahia ainda colocou o carro à frente dos bois, pois definiu o valor de uma indenização de transporte sem que antes tenha definido qual seria o dito meio de transporte. Para isto, utilizou informalmente, como parâmetro de cálculo, o transporte coletivo urbano, sugerindo assim, de forma velada, que é este o meio de transporte pensado e desejado pela Instituição para ser utilizado pelos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados judiciais. É mais ou menos como fazer com que os cartórios voltassem a trabalhar equipados com máquinas de datilografia.

Tal sugestão é um despropósito, é uma afronta aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência, pois o transporte coletivo urbano é totalmente inapropriado para o caso, uma vez que o serviço não existe em muitas cidades da Bahia e, onde existe, pelas suas características operacionais, até mesmo em Salvador, não oferece rapidez e alcance compatíveis com as necessidades da atividade. Ou seja, além da extrema lentidão, típica de um serviço de transporte com inúmeras paradas, suas linhas regulares não alcançam a capilaridade jurisdicional urbana e muito menos a zona rural, além do que, deixa o servidor ainda mais exposto às intempéries e a todo tipo risco.

Vale dizer que seria um desastre caso os oficiais de justiça cumprissem os mandados utilizando o transporte coletivo urbano. Se isto ocorresse, a Justiça baiana, que popularmente já é comparada a um carro com três marchas: devagar, mais devagar e parado, teria que instalar a marcha à ré.

Diante da comprovada imprestabilidade do transporte coletivo urbano para servir como meio de transporte para os oficiais de justiça, não pode, da mesma forma, servir como um conveniente parâmetro para que o Tribunal defina o valor da indenização de transporte devida a estes mesmos servidores.

Vivendo a dolorosa realidade do seu cotidiano e enfrentando a omissão do Tribunal, os oficiais de justiça, preocupados com o acúmulo de serviço e temerosos em responder processos administrativos pelo atraso no cumprimento dos mandados, utilizam mototáxi, táxi e seus veículos particulares para a execução das suas tarefas. Porém, diante de uma indenização de transporte insuficiente para custear integralmente estes meios, os oficiais de justiça são submetidos a grave constrangimento, pois se vêm obrigados a comprometer a própria subsistência familiar para complementar o pagamento destes custos, assumindo injustamente o ônus de uma obrigação que é de inteira responsabilidade do Tribunal de Justiça da Bahia, que leva vantagem pegando carona nesta situação.

Portanto, se faz urgente que o Tribunal de Justiça dispense a devida atenção à realidade da atividade dos oficiais de justiça, principalmente para definir um meio de transporte compatível com o fim a que se destina e assumir inteiramente os custos que porventura dele decorrer. Só assim estes servidores poderão cumprir os seus mandados com rapidez e segurança, pois, antes de ser uma comodidade como muitos levianamente sugerem, um meio de transporte seguro e eficiente para os oficiais de justiça é, na sua utilidade, um elemento essencial à celeridade processual.

Ao finalizar, é inevitável lembrar aquele amigo que nos pede uma carona de Ondina até Paripe e promete colocar a gasolina. Porém, chegando ao destino, “rasta cinco conto do bolso e diz: ‘Toma aqui, pra tu colocar um gás!’ ” A diferença é que o amigo, mesmo com sua adorável cara de pau, sinceramente agradece: “Valeu aí, véi!”

*Dilson Araújo é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia desde 1991 na Comarca de Ipiaú.


___________________________________________
PARA SER PUBLICADO, seu texto deve seguir os princípios:

Originalidade – o texto deve ser da própria lavra do autor; citações devem ter o crédito anotado na sequência delas, entre parêntesis.
Tamanho – pode variar, mas deve ficar entre 500 e 600 caracteres (incluindo espaço e título), que é a média dos artigos publicados.
Especificação – não é demais lembrar que somos um sindicato de uma categoria específica e, portanto, o foco deve ser a atividade judicante do Oficial de Justiça, seus reflexos e considerações.
Envio dos artigos – os textos devem ser apresentados em Word, anexo ao e-mail cujo título esclarece o nome da seção à qual se dirige, título e autor (acrescentar tempo de cargo e comarcas onde passou). Pedimos que seja feita uma revisão textual prévia.
Sobre avaliação, aprovação, retorno e tempo para publicação – quaisquer textos recebidos passam por uma avaliação; quando aprovado, o autor é comunicado para confirmar sua publicação; todo texto aprovado passa por uma revisão e edição, entretanto, GARANTIMOS QUE O MESMO NÃO SERÁ ALTERADO a não ser por intervenção do próprio autor.
Tempo para publicação no blog – estes serão divulgados com a maior brevidade possível, porém lembramos que este trabalho ainda é feito pela diretoria, que ainda não se encontra afastada das funções do oficialato, por isso pedimos sua compreensão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário