terça-feira, 16 de agosto de 2016

PARABÉNS, MAGISTRADO!


No Diário Judicial de 15.08 último foi publicada decisão do Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Dr. Jonny Maikel dos Santos, atual Juiz Coordenador da Central de Mandados de Salvador, em resposta à interpelação de juízo de vara crime que cobrava cumprimento de mandado de intimação, já devolvido, decidindo ao final por seu definitivo arquivamento.

“Diário n. 1726 de 15 de Agosto de 2016

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > SEÇÃO DE REGISTROS E PROCESSAMENTOS DISCIPLINARES - SERP

DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA, DR. JONNY MAIKEL DOS SANTOS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2016/38008
INTERESSADO: RICARDO AUGUSTO SCHMITT

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

TJ-ADM-2016/38008 (USAR COMO REFERÊNCIA)

DESPACHO/OFÍCIO (SERVE CÓPIA COMO OFÍCIO)

Cuida-se de expediente encaminhado pelo Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Criminal desta Comarca, Dr. Ricardo Augusto Schmitt, para que esta CGJ interceda junto à Central de Mandados, no intuito de efetivar o cumprimento do mandado de intimação nº 001.2016/012876-6, concernente à ação penal 0575309-30.2015.8.05.0001.

A falta de estrutura da Central de mandados é conhecida:

1-) muitos oficiais de justiça ficam doentes e são afastados, são aposentados, tem direito ao gozo de férias, licenças, etc e não foi realizado concurso para reposição de oficiais de justiça, sendo o número atual de oficiais de justiça da Central de Mandados insuficiente;

2-) as dificuldades dos oficiais são imensas e a cada dia surgem novas ruas, as quais, atualmente, somam mais de 25 mil, e, muitas delas são mal nominadas e numeradas, além de ladeiras, escadarias, invasões e, ainda, cabe dizer que os horários para cumprimentos de mandados sofrem limitações legais e ilegais (já que em algumas localidades o acesso é muito perigoso e limitado);

3-) durante o cumprimento dos mandados muitos oficiais de justiça relatam que já foram abordados por indivíduos armados ou agressivos, como, por exemplo, na Rua José Bonifácio, na Palestina; no Sovaco da Cobra, no bairro de Tancredo Neves; no final de linha de Fazenda Coutos III; na Lajinha da Engomadeira; no Planeta dos Macacos no bairro de São Cristóvão; na Rua Penacho Verde da Valéria; na Rua Airton Sena em Águas Claras, dentre outros;

4-) o sistema de custódia e localização de presos está desestruturado, fato este, que por si só, toma boa parte do tempo dos Oficiais de Justiça, vez que cada unidade possui um horário de atendimento diferente e aliado a estas situações, muitas vezes o custodiado é transferido para as Unidades Prisionais de Simões Filho, Lauro de Freitas ou Lafayete Coutinho, de modo que os mandados não conseguem ser cumpridos, e, em alguns casos, há notícia de demora de vários dias para localizar um preso custodiado;

5-) alguns oficiais tem que dividir a sua área de cumprimento de mandados em 05 subáreas, uma para cada dia da semana, já que as áreas são extensas, diante do número insuficiente de oficiais de justiça; e,

6-) também existem outros fatores que dificultam o cumprimento dos mandados, quais sejam: o trânsito caótico, manifestações de ruas, horários em que as partes não se encontram em suas casas ou no local indicado no mandado, as proibições legais de horários, etc.

Conforme consulta ao SAJ, verifico que o mandado já foi devolvido.

Ante o exposto, considerando que o mandado já foi devolvido, determino o arquivamento do presente feito.

Publique-se. I. Serve o presente, por cópia, como ofício.


Em 04/08/2016

JONNY MAIKEL DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO”
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário

O fato seria considerado corriqueiro não fosse a notável fundamentação do magistrado...

Em sua decisão, o julgador se absteve de simplesmente alegar a falta de estrutura da central (subdimensionada e funcionando parcialmente, em contradição ao estabelecido e informado ao CNJ) ou focar unicamente na responsabilidade do Oficial de Justiça. Pontuando, assim, os diversos entraves aos quais estão submetidos estes servidores.

Notável é o reconhecimento de tais impedimentos à célere e eficiente prestação jurisdicional que há anos vem sendo denunciados pelos oficiais em suas certidões – muitas vezes, solenemente ignoradas - a este Tribunal de Justiça, mas nunca antes considerados como pontos que devessem ser enfrentados.

O Juiz lembrou-se de expor de forma clara a insuficiência de servidores considerando não só seu aspecto funcional, mas também a ausência de concursos para suprir a demanda cada vez maior de processos judiciais.

Salientou a desarmonia que pode haver – e que, efetivamente, HÁ - entre os entes públicos ao não implementarem ou viabilizarem ações que facilitem o múnus do oficialato (numeração de ruas e organização de logradouros, de responsabilidade municipal, por exemplo) ou mesmo dentro de sua própria estrutura (localização de presos custodiados).

A questão da mobilidade urbana ou o impedimento de acesso às áreas que, oficialmente, estariam sob o controle do estado, também não foram esquecidas.

Enfim, foi com imensa satisfação que o SINDOJUS-BA tomou conhecimento dessa incrível decisão que com certeza, ajudará os magistrados dessa corte, assim como advogados e partes, a entenderem quais os principais impedimentos para o cumprimento efetivo das decisões.

Parabenizamos, mais uma vez, em nome de toda categoria, o Dr. Jonny Maikel dos Santos.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊