quarta-feira, 31 de maio de 2017

SISTEMA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES É FINALMENTE INTEGRADO AO PJE


A partir do dia 01/06/2017, os mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça pelo PJe serão automaticamente contabilizados no Sistema de Indenização de Transportes, assim como já ocorre nos sistemas SAJ, PROJUDI e SAIPRO.


Após muita reclamação dos oficiais de justiça, principalmente do interior, que informaram muitos prejuízos com a não contabilização de mandados devidamente cumpridos e reivindicações constantes do SINDOJUS-BA, não será mais necessário que estes mandados sejam cadastrados no SIT.


Apenas os mandados distribuídos pelo PJe até o dia 31/05/2017 deverão ainda ser cadastrados manualmente no Sistema de Indenização de Transportes. Após esta data, caso o oficial de justiça tente cadastrar manualmente no SIT um mandado distribuído, o sistema não permitirá, exibindo um aviso informativo sobre a integração.


A informação foi repassada diretamente ao presidente do SINDOJUS-BA, para que assim a informação fosse passada o mais rápido possível para a categoria.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

quarta-feira, 10 de maio de 2017

TJBA FAZ POUCO CASO COM A SAÚDE DO SERVIDOR


Seria cômico se não fosse trágico... Após 5 meses de solicitado estudo técnico sobre o ambiente de trabalho da categoria, Os oficiais de justiça representados pelo SINDOJUS-BA, vêem seu pedido sair do setor de medicina ocupacional para o Departamento de Engenharia e Arquitetura, que acabou solicitando parecer do setor de medicina ocupacional num total desconhecimento - ou devemos dizer descaso? – de que o oficial trabalha FORA das dependências do fórum. 


Tal atitude tem sido praxe dentro do Tribunal de Justiça da Bahia, em diversos pedidos voltados ao benefício dos servidores os processos ficam de setor em setor sem uma conclusão, quando não é simplesmente arquivado.

PING!...

Vale ressaltar que o pedido feito pelo SINDOJUS-BA baseia-se principalmente na lei 6514/77 (relativa à segurança e medicina do trabalho). O Item 17.1 da NR 17 desta diz claramente que: “o empregador deve prover ao trabalhador condições necessárias de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente de suas atividades” 


Outros tribunais deram tratamento diferente a questão e adotaram medidas para prover a melhor condição de trabalho, exemplo do TJPA e TJDF que contrataram empresas especializadas em saúde ocupacional para realização de estudos técnicos, cujos técnicos muitas vezes acompanharam oficiais de justiça em diligência.
...PONG!


SINDOJUS-BA espera que o Tribunal de Justiça da Bahia reveja sua postura e assim possa prover melhor condições de trabalho para seus servidores, por consequência melhorar a prestação jurisdicional.



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

O FECHAMENTO DE COMARCAS NO INTERIOR DO ESTADO E AS CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM PRECISA DA JUSTIÇA NESSAS CIDADES


Acompanhem a vídeo reportagem feita pela TV ALBA na reunião que discutiu a extinção de comarcas solicitada pelo SINDOJUS-BA ocorrida no último dia 03.05 na Assembleia Legislativa da Bahia.



No dia 10 de maio, prefeitos, vereadores e lideranças políticas também demonstraram essa preocupação ao se reunirem com a Presidente do Tribunal de Justiça, a Desembargadora Maria do Socorro, para debater alternativas que solucionem o possível fechamento de Comarcas de Justiça no interior da Bahia.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

sábado, 6 de maio de 2017

REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DISCUTE EXTINÇÃO DE COMARCAS.


Em 03 de maio último, reuniram-se no Plenarinho da Assembleia Legislativa da Bahia, a Defensoria Pública, (representada pela Drª. Cristina Ulm), o Deputado Rosemberg Pinho, a Diretoria e filiados da capital e interior, a reunião foi motivada, a pedido do SINDOJUS-BA e viabilizada pelo Deputado Fabrício Soares, na oportunidade foi tratado da extinção de comarcas, e dificuldades estruturais para o cumprimento dos mandados.

O presidente do SINDOJUS-BA, Sr. Itailson, iniciou a reunião explanando sobre o projeto de Extinção de Comarcas, a ser implementado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, seguindo uma determinação do CNJ. Contudo ressaltou que não está sendo ofertada em contra partida a estrutura necessária para uma eficiente prestação jurisdicional, sendo o cargo de Oficial de Justiça o mais prejudicado nesse aspecto, pois cabe a este a mais concreta efetivação das ordens judiciais. Consequente e obviamente, a grande extensão territorial que será um verdadeiro entrave frente a falta de condições existentes para uma correta prestação. Salientou também que a atual sistemática da indenização de mandados não cobre o gasto nem o prejuízo a que o oficial está sujeito.


O Deputado Sr. Rosemberg Pinho, afirmou que a questão já está sendo debatida na casa, ressaltando um encontro com a Desembargadora Maria do Socorro, presidente do TJBA, sugerindo a esta que o grupo de trabalho que foi criado para analisar esta integração de comarcas ouça os diversos atores atingidos por esta, além de dar voz ao interior do estado. Exemplificou, com a comarca de Itambé, que é claro que estas comarcas precisam ser dotadas da estrutura necessária para tanto. Declarou ainda que integra uma comissão da ALBA que debate a integração territorial de diversos municípios ressaltando que o poder legislativo também pecou na criação de municípios pequenos que não dispões de condições de se auto sustentar. 

A legislação garante a necessidade de uma comarca por município. Mas a realidade baiana é de 185 comarcas para atender todas as 417 cidades do Estado. “Com a extinção das comarcas, o povo vai fazer justiça com as próprias mãos, pois o oficial terá muita dificuldade para realizar o trabalho”, disse Itailson Farias. 

Atualmente, há 1.600 oficiais de justiça na Bahia. A legislação prevê que apenas em Salvador tenha 900 profissionais para atender toda a demanda. Este número está deficitário, segundo o presidente do 
SINDOJUS-BA. 

“O oficial recebe R$9,80 por cada mandado a ser entregue. A realidade é que muitos profissionais acabam tirando do seu salário para exercer o seu trabalho”, denunciou Itailson. 

A Defensoria Pública, Sra. Dra. Cristina Ulm, observou o importante papel da Defensoria em participar destes debates, não como agente direto, mas como contribuinte na discussão. Ressaltou porém que é preciso saber exatamente como aglutinar comarcas. Como se dará essa agregação? 

O servidor Jean, da comarca de Itabuna (432.244km²), relatou que em 2008 foram agregadas as comarcas de Itapé (443.270km²) e Barro Preto (120.570km²), ressaltando o grande deslocamento necessário.
O também colega oficial de justiça, Egídio Neto, oriundo da comarca de Riachão do Jacuípe (1.190.196km²), destacou que a integração de Capela do Alto Alegre (655.805km²) e outros municípios próximos também prejudicarão e muito o trabalho a ser desenvolvido pelo oficial. Segundo o Deputado Sr. Rosemberg novamente tomou a palavra, afirmando que é preciso que o oficial de justiça seja munido da estrutura necessária para desenvolver seu trabalho. 

Foi com surpresa que o deputado e a defensora presentes tomaram ciência da enorme diferença entre o valor cobrado pelos Atos Praticados pelo Oficial e o valor repassado a este servidor sob o título de indenização. Itailson exibiu a tabela de custas do tribunal, ressaltando a falta de regulamentação da Lei de Custas e demonstrando a contradição na legislação do próprio tribunal, que obriga este servidor a assumir os custos da boa prestação jurisdicional, pois o que é pago pelas partes, não se torna realidade por insuficiência nos recursos à disposição do oficial de justiça. 

Rosemberg, então, reforçou que é preciso discutir com maior cuidado sobre o iminente processo. Ressalvando que a posição da ALBA é defender a continuidade das comarcas na medida do possível e razoável. 

SINDOJUS-BA gostaria de observar que não se põe contrário a desativação e integração de comarcas, mas tem como principal interesse saber como o Tribunal de Justiça otimizará o provimento de meios para diligências e de que forma será munido o oficial de justiça para que este desenvolva seu trabalho de forma eficiente e digna.



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

SINDOJUS BA REQUER DO TJBA INFORMAÇÃO DO VALOR ARRECADADO PELO ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PERÍODO 2016/2017



No dia 05 de maio de 2017, o SINDOJUS-BA, protocolou requerimento junto ao TJBA, com base na Lei de Acesso à Informação e Constituição Federal, o total do arrecadado com as custas cobradas sob a nomenclatura Ato Praticado pelo Oficial de Justiça no período no ano de 2016 e janeiro a abril de 2017. 


SINDOJUS-BA espera com isso ter acesso aos dados que balizarão a reestruturação da indenização de transporte, em curso na Comissão de Reforma Judiciaria daquele Tribunal. 


Impende salientar que a referida taxa tem finalidade específica, qual seja, o custeio da diligencia requerida, da parte não amparada pela gratuidade da justiça e, portanto, não isenta das custas, já que as partes isentas estão amparadas pelo art. 10 da lei 12373/2011.




SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊


O RISCO DE UMA ORDEM JUDICIAL MAL REDIGIDA

O oficial de justiça baiano, Adalberto Alves de Souza, lotado na Comarca de Bom Jesus da Lapa, filiado ao SINDOJUS-BA, foi alvo de um processo administrativo disciplinar em virtude de erro operacional ao cumprir um mandado de prisão redigido em desacordo com o art. 285 do CPC e conduzir, à delegacia, um homônimo do réu.

Alem do endereço incompleto, pois não informava o número da casa, o mandado não continha a qualificação do réu. No endereço, constava somente a rua e no lugar do numero constava a descrição SEM NUMERO, um fato corriqueiro naquela comarca, pois a maioria dos logradouros daquela cidade não contam com ordenamento numérico, o que levou o servidor, que apenas objetivava o cumprimento eficaz e eficiente da ordem judicial.

Ao tomar conhecimento do fato, a diretoria do SINDOJUS-BA prontamente acionou sua assessoria jurídica, que fez a defesa previa, e hoje no dia 05/05/2017 acompanhou o referido filiado durante a realização da audiência, revertendo a situação. O magistrado, Ricardo Costa e Silva, julgou improcedente a ação contra o servidor. Segue abaixo a transcrição de trecho da decisão: 

“No que pese a triste notícia de uma prisão indevida nota-se que várias pessoas participaram para o evento perigoso e não somente o sr. oficial de justiça. O documento de fls 06 assinado pelo sr. escrivão e pelo sr. juiz substituto, conforme bem afirmado pela defesa, não possui os requisitos mínimos para a identificação da pessoa a ser citada. O documento de fls 12, muito menos, pois consta o nome da pessoa a ser presa à caneta. [...] O sr. oficial de justiça acaba no presente feito sendo mais uma vítima da absoluta falta de estrutura do Poder Judiciário da Bahia. [...] ...atribuir o equívoco única e exclusivamente ao sr. oficial de justiça não seria a melhor técnica administrativa. [...] Isto posto JULGO IMPROCEDENTE a representação.”

O SINDOJUS BA sempre alertou aos oficiais que os mandados ao serem recebidos devem ser analisados e verificados se possuem os dados essenciais para seu devido cumprimento, como os requisitos básicos que compõem o mandado e a viabilidade necessária para o seu cumprimento (art 250 cpc). O que pode ser conferido acessando o Guia do Oficial de Justiça (Falta de Informações Complementares no Mandado e Requisitos do Mandado).


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊