quarta-feira, 29 de março de 2017

INDEFINIÇÃO: indenização de transporte dos oficiais de justiça não deve ser solucionada antes de 2018


Na tarde do ontem (dia 28/03) a diretoria do SINDOJUS-BA, e da AOJUS-BA representadas pelos seus presidentes Itailson Farias e Max Matos Jr. estiveram com a Desembargadora Dinalva Gomes, para tratar do projeto de revisão da indenização de transporte, do qual a mesma é relatora na comissão de reforma.

Após uma longa exposição dos motivos que comprovam a extrema necessidade de mudança no sistema, e de ouvir a Desembargadora (que de imediato ligou para sua equipe de apoio na comissão de reforma para atualizar-se sobre a situação do processo), concluímos que:

O Tribunal de Justiça da Bahia realmente está fazendo pouco caso, e pretende empurrar para no mínimo 2018, qualquer alteração no sistema de indenização, ficou evidente que a equipe de apoio da Desembargadora na comissão de reforma se sente de mão atadas.

Após a reunião estivemos na comissão reforma e constatamos o que já suspeitávamos, mesmo tendo passado um ano de discussão com SINDOJUS-BA e demais entidades, a comissão formada pelo TJ, que teve a frente a Juíza Verônica Ramiro, não cumpriu com seu papel enviando um projeto único a comissão de reforma, mas sim todos as propostas criadas pelas entidades.

A equipe da comissão de reforma relatou que o processo normal é a chegada no setor de projetos que lá serão analisados, alterados se for o caso e após aprovação enviados ao Tribunal Pleno.

Mais uma vez fica evidente que é preciso mobilização para conseguir forçar qualquer mudança dentro do TJ, a diretoria do SINDOJUS-BA já encaminhou ao CNJ um pedido de providências relacionado ao custeio do cumprimento dos mandados, mas a categoria principalmente na capital e região mais próxima, precisa participar das mobilizações para deixar clara a insatisfação com a situação da nossa indenização de transporte.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

quarta-feira, 22 de março de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA AUMENTA CUSTAS MAS NÃO GARANTE MELHORIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em vigor desde o dia 16 de março, a tabela de custas 2017 do Tribunal de Justiça da Bahia, reajusta os valores dos emolumentos pagos pelas partes, incluindo novos atos a serem cobrados, a exemplos de atos processuais eletrônicos, e aumentando os demais atos outrora existentes. Entretanto, tal reajuste não significa, necessariamente, melhoria da prestação jurisdicional.

Um exemplo a ser citado são os “Atos Praticados Por Oficiais de Justiça/Avaliadores”, que passam agora a custa ao jurisdicionado de R$ 101,33, para mandados de comunicação, e R$ 152,82, para mandados de penhora.

Mesmo o TJBA repassando apenas pouco mais de R$ 9,00 reais, para custear os deslocamentos do cumprimento de cada mandado, o que acaba prejudicando a demanda dos jurisdicionados, atrasando o andamento de diversos processos, simplesmente porque o valor repassado não cobre as despesas.

O valor repassado pelo TJBA aos Oficiais de Justiça, a título de custeio de diligências, foi estabelecido pela resolução 14/2013, através do entendimento equivocado de que o valor pago pelo jurisdicionado, para o custeio do cumprimento de seu mandado, também serviria para arcar com a assistência gratuita, das ações promovidas pela Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública Estaduais e Federal, diferente do que determina a Lei 12.373 de 2011 do Estado da Bahia. 

Os oficiais não sabem mais o que fazer para custear as diligencias, pois se vêem obrigados a utilizar o veículo próprio (particular) para se locomover em serviço, por medo de responderem  a processos administrativos, uma vez que boa parte dos magistrados se limitam a exigir o cumprimento de suas ordens, alegando que não são causadores do problema.

O resultado é que os Oficiais de Justiça estão pagando, além do combustível, manutenção, seguro, para darem um mínimo de satisfação, mas mesmo assim prestando um serviço aquém do que consideram correto.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS-BA) requereu alteração na forma de pagamento do custeio, conforme proposta aprovada em assembleia, solicitando o estabelecimento de pagamento mensal no valor fixo de 22 atos praticados pelo oficial de justiça, para até 81 mandados cumpridos no mês e, mais 25% do valor da custa, por cada mandado excedente ao limite solicitado. O que em valores atualizados, dariam R$ 2.229,26 para até 81 mandados + R$ 25,33 por mandado excedente. O pedido se encontra em analise há mais de um ano demonstrando o pouco interesse do Tribunal de Justiça da Bahia em melhorar a prestação jurisdicional.

SINDOJUS-BA tem realizado diversos atos em busca de pressionar o TJBA a apreciar o pedido, mas o Tribunal tem contado com o problema criado por outras entidades, que por não conhecerem a fundo as dificuldades da categoria, apresentaram proposta diversa onde pedem a continuidade do pagamento pelo sistema atual, apenas reajustando o valor de cada mandado. 

Aguardamos a apreciação e aprovação do requerimento do SINDOJUS-BA por considerar o mais justo, pois os valores são compatíveis com a necessidade de se ter que manter um veículo a disposição do serviço, e também o mais democrático, já que é a única proposta aprovada em assembleia geral dos oficiais de justiça.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

sexta-feira, 17 de março de 2017

GOVERNADOR RUI COSTA INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES ESTADUAIS DA BAHIA.


O chefe do Poder Executivo Estadual no Estado da Bahia, senhor Governador RUI COSTA do Partido dos Trabalhadores, encaminhou o Projeto de Lei 21.024/14 para a Assembleia legislativa do Estado, que foi transformada na Lei 13.222/2016, regulamentando assim os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal do Brasil, originando o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado da Bahia, compreendendo os servidores do Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo, bem como Autarquias e Fundações, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, Defensoria Pública do Estado, Magistrados e membros do Ministério Público Estadual. A validade para a ruptura do regime jurídico anterior, para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de agora, deu-se em 29 de julho de 2016, quando ocorreu a autorização da PREVIC, que aprovou os planos de benefícios da PREVIBAHIA. Assim, todos os servidores públicos que ingressarem no serviço público efetivo do Estado da Bahia, a partir de agora, terão seus benefícios de pensão e aposentadoria limitados ao Teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). 


I – DA FACULDADE DE ADESÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


Os servidores públicos efetivos que ingressarem a partir de agora no Estado da Bahia terão seus benefícios e aposentadorias limitados ao Teto do RGPS, mas nem por isso são obrigados a aderir ao Regime de Previdência Complementar, uma vez que um dos princípios é a facultatividade de adesão. 


Ocorre que, com a limitação dos benefícios de pensão e aposentadoria limitados ao Teto do RGPS terão que buscar alternativas para formar uma poupança ao longo da vida, prevendo um futuro quando estiver com idade avançada. Assim, poderá escolher entre ingressar no Regime de Previdência Complementar do Estado da Bahia, ingressar no Regime de previdência Complementar aberto no mercado financeiro nos bancos privados, ou ainda, poderá escolher comprar imóveis e investimentos de outra natureza. 


Caso decida ingressar no Regime de Previdência Complementar do Estado da Bahia, além de sua contribuição no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) sobre a remuneração que exceder o teto do Regime Geral de Previdência, também contará com a contribuição do Patrocinador, o Estado da Bahia, paritariamente, que constituirá um fundo individual para que no futuro, quando de sua aposentadoria, possa viver na velhice. 


O prazo de adesão será de 12 (doze) meses que será irretratável e irrevogável. Caso o servidor não adira ao Regime de Previdência Complementar do Estado da Bahia, as contribuições previdenciárias cobradas da remuneração superior ao Teto do RGPS não serão mais cobradas e essas contribuições serão limitadas ao teto do RGPS, ou seja, R$ 5.531,31. 


II – DOS SERVIDORES QUE INGRESSARAM ANTES DE 29 DE JULHO DE 2016 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003 NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E DOS DEMAIS ESTADOS E MUNICÍPIOS DA FEDERAÇÃO. 


Os servidores públicos efetivos do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público efetivo de 01 de janeiro de 2004, e antes de 29 de julho de 2016, data esta de publicação da autorização do Plano de Benefícios pela PREVIC, Órgão responsável pela fiscalização do sistema, tem direito a requerer sua aposentadoria pela média aritmética simples das 80% das maiores contribuições vertidas ao sistema pelos regimes próprios de previdência, excluindo as 20% menores contribuições. 


Os servidores público efetivos do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público efetivo antes de 01 de janeiro de 2004, ou seja, até 31 de dezembro de 2003, tem direito a se aposentar pelas regras transitórias das emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005, estas duas últimas garantidoras da paridade e integralidade dos proventos de aposentadoria. 


O importante ressaltar para os servidores públicos efetivos sejam Estadual ou Federal, é que a data de ingresso no serviço público que determina a regra de ingresso em determinadas regras de aposentadorias, pelo que temos que dar valor as regras de transição e valorizá-las, não aderindo ao Regime de Previdência Complementar criado pelo Estado da Bahia, uma vez que prejudicial ao servidor pelas regras anteriores mais benéficas.


III – PEC 287/2016 – NOVO REGIME JURÍDICO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS


O projeto de Emenda à Constituição Federal, conhecida como PEC – 287/16, encaminhada pelo Governo Federal traz um novo cenário ruim para os trabalhadores e servidores públicos, uma vez que desconsidera as regras transitórias aprovadas anteriormente, estabelecendo um novo marco e divisor dos direitos à pensão e aposentadoria, estabelecendo não mais a data de ingresso no serviço público, como marco, mas sim a idade do trabalhador ou do servidor público, criando um cenário de insegurança jurídica nos regimes previdenciários. 


A aprovação desta Emenda Constitucional vai mudar todo o sistema de cálculo dos benefícios previdenciários, que seria a média total das contribuições para o cálculo dos benefícios de aposentadoria, ficando garantida a paridade somente para os servidores públicos que tiverem 50 anos de idade, igual ou mais, para homem, e 45 anos de idade, igual ou mais, para as mulheres. A premissa é que quanto menor a média, maior o benefício, e quanto maior a média, menor será o benefício. 


A presente Emenda Constitucional altera todo o Regime Jurídico Previdenciário do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecido como regime celetista, e também para os servidores públicos, os quais passam a viger com regras unificadas, sem diferenças, sem considerar as características de cada regime previdenciário. 


O principal argumento do governo para as reformas previdenciárias é que ostenta enorme déficit previdenciário, o que é rechaçado pela ANFIP, que publicou artigo sob a constatação “A Previdência Social em 2060: As inconsistências do modelo de projeção atuarial do governo brasileiro”, que pode ser visualizado no site www.anfip.org.br


O governador Rui Costa aprovou um Regime Previdenciário para satisfazer o mercado financeiro, que terá interesse em formar parcerias com a PREVIBAHIA, para cuidar da carteira de fundos de investimentos, fazer aplicações financeiras e direcionar as contribuições dos servidores para os interesses do mercado financeiro. 


Francisco Filho. Bacharel em Geografia, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Previdenciário e Direito Público. Proprietário do site www.previdenciaepolitica.com.br.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊