
Leis Federais
PORTAL DA LEGISLAÇÃO - GOVERNO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL / 1988
TODOS OS CÓDIGOS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NOVO CPC - EM VIGOR A PARTIR DE 2016
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEI 9.099/95 - JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 Lei Orgânica da Magistratura Nacional do Brasil
Leis Estaduais
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
TODAS AS LEIS DO ESTADO DA BAHIA
LEI 6.677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia
LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia
LEI Nº 12.373 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Leis de Custas Judiciais da Bahia
TABELA DE EMOLUMENTOS 2015
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Tribunal de Justiça da Bahia
REGIMENTO INTERNO DO TJBA
TODOS OS DECRETOS JUDICIÁRIOS
DECRETO Nº 112, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre as diretrizes para contenção de despesas de custeio e de pessoal
Destaques:
Art. 19- A solicitação de veículos oficiais de serviço, para deslocamento local e para viagens, deverá ser encaminhada à Coordenação de Transporte pela unidade solicitante, através de Comunicação Interna – CI, informando o motivo, data, horário e roteiro a ser percorrido.
Art. 20 – A Coordenação de Transporte, ao receber a solicitação de utilização de veículos de serviço, analisará as características da atividade a que se destina, visando o atendimento ao usuário e a conciliação de atendimentos para o aproveitamento adequado dos recursos da área, sendo a solicitação atendida caso haja disponibilidade.
Parágrafo único. Caso não haja veículos de serviço suficientes em disponibilidade para atender a todos os deslocamentos requeridos, serão adotados como critérios de prioridade os serviços cujo não atendimento imediato possa causar riscos ou prejuízos aos serviços inerentes ao exercício da função jurisdicional e ao Poder Público, cabendo a análise ao Coordenador respectivo, que poderá formular consulta ao Secretário de Administração ou ao Diretor Geral.
Art. 21 – Todos os deslocamentos dos veículos de serviço deverão ser registrados pela Coordenação de Transporte na ficha de controle de veículos, na qual constará o tipo de veículo, placa policial, nome do motorista, solicitante, data e hora de saída e chegada, o serviço realizado, avaliação do serviço e a quilometragem de saída e a de chegada.
TODAS AS RESOLUÇÕES DO TJBA
RESOLUÇÃO Nº 6, de 15 de junho de 2011
PROVIMENTO CONJUNTO N.º 002/2014 – CGJ/CCI
Dispõe sobre o funcionamento do Plantão Judiciário no Estado da Bahia
Destaques:
Art. 8º Durante o Plantão Judiciário, ficarão à disposição do juiz plantonista ao menos um oficial de justiça e um servidor ocupante de cargo efetivo diverso, previamente escalados, nos termos do art. 4º, ou, nas comarcas do interior, escolhidos pelo magistrado plantonista. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 8/2011, DISPONIBILIZADA NO DJE DE 05/08/2011).
Parágrafo único. Serão concedidos 2 (dois) dias de folga compensatória por dia dae atuação dos servidores e juízes no Plantão Judiciário, observando-se a alternância na escala, sendo vedada a substituição da folga compensatória por retribuição pecuniária. Quando o plantão for de 12 (doze) horas, a folga compensatória será de 1 (um) dia.
Art. 13. Será disponibilizado ao Plantão Judiciário um veículo com motorista.
RESOLUÇÃO Nº 10, de 21 de setembro de 2011
Define a divisão judiciária do Estado da Bahia
Destaque: Anexo Unico especialmente a composição das 26 regiões judiciárias, que extrapola os limites territoriais da comarca por onde os Oficiais terão que se deslocar durante os plantões de urgencia.
RESOLUÇÃO 14/2013 COM ALTERAÇÕES
Dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor
Destaques: Alterações nos Art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º pela Resolução 18/2014 e tabela de correspondencia abaixo

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE JULHO DE 2014
Agrega Comarcas e Varas de Entrância Inicial, observando o disposto nos artigos 15, § 2º, e 23 da Lei n° 10.845/2007.
Destaque: Anexo I - quadro de comarcas e unidades agregadas
OUTRAS LEIS E NORMAS
TODOS OS MANUAIS DO TJBA
Destaque: Sistema de Indenização dos Oficiais de Justiça
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Manual Projudi 1º Grau
Manual Projudi Turma Recursal
Manual Saipro 1º Grau
Manual Saipro Juizado
Manual Saipro Turma Recursal
Manual SAJ Emissão de Mandados
Manual SAJ Devolução de Mandados
Parágrafo único. Caso não haja veículos de serviço suficientes em disponibilidade para atender a todos os deslocamentos requeridos, serão adotados como critérios de prioridade os serviços cujo não atendimento imediato possa causar riscos ou prejuízos aos serviços inerentes ao exercício da função jurisdicional e ao Poder Público, cabendo a análise ao Coordenador respectivo, que poderá formular consulta ao Secretário de Administração ou ao Diretor Geral.
Art. 21 – Todos os deslocamentos dos veículos de serviço deverão ser registrados pela Coordenação de Transporte na ficha de controle de veículos, na qual constará o tipo de veículo, placa policial, nome do motorista, solicitante, data e hora de saída e chegada, o serviço realizado, avaliação do serviço e a quilometragem de saída e a de chegada.
TODAS AS RESOLUÇÕES DO TJBA
RESOLUÇÃO Nº 6, de 15 de junho de 2011
PROVIMENTO CONJUNTO N.º 002/2014 – CGJ/CCI
Dispõe sobre o funcionamento do Plantão Judiciário no Estado da Bahia
Destaques:
Art. 8º Durante o Plantão Judiciário, ficarão à disposição do juiz plantonista ao menos um oficial de justiça e um servidor ocupante de cargo efetivo diverso, previamente escalados, nos termos do art. 4º, ou, nas comarcas do interior, escolhidos pelo magistrado plantonista. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 8/2011, DISPONIBILIZADA NO DJE DE 05/08/2011).
Parágrafo único. Serão concedidos 2 (dois) dias de folga compensatória por dia dae atuação dos servidores e juízes no Plantão Judiciário, observando-se a alternância na escala, sendo vedada a substituição da folga compensatória por retribuição pecuniária. Quando o plantão for de 12 (doze) horas, a folga compensatória será de 1 (um) dia.
Art. 13. Será disponibilizado ao Plantão Judiciário um veículo com motorista.
RESOLUÇÃO Nº 10, de 21 de setembro de 2011
Define a divisão judiciária do Estado da Bahia
Destaque: Anexo Unico especialmente a composição das 26 regiões judiciárias, que extrapola os limites territoriais da comarca por onde os Oficiais terão que se deslocar durante os plantões de urgencia.
RESOLUÇÃO 14/2013 COM ALTERAÇÕES
Dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor
Destaques: Alterações nos Art. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º pela Resolução 18/2014 e tabela de correspondencia abaixo

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE JULHO DE 2014
Agrega Comarcas e Varas de Entrância Inicial, observando o disposto nos artigos 15, § 2º, e 23 da Lei n° 10.845/2007.
Destaque: Anexo I - quadro de comarcas e unidades agregadas
OUTRAS LEIS E NORMAS
TODOS OS MANUAIS DO TJBA
Destaque: Sistema de Indenização dos Oficiais de Justiça
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Manual Projudi 1º Grau
Manual Projudi Turma Recursal
Manual Saipro 1º Grau
Manual Saipro Juizado
Manual Saipro Turma Recursal
Manual SAJ Emissão de Mandados
Manual SAJ Devolução de Mandados
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