terça-feira, 30 de agosto de 2022

Inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça da Bahia causa estranheza aos oficiais de justiça

Foto divulgação TJBA

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (AOJUS-BA) foi surpreendida com o relatório de inspeção ordinária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo é analisar os processos do judiciário baiano. O documento sugere a suspensão imediata da exigência de pagamento prévio de custas por cada ato processual – citação, intimação, transporte de oficial de justiça etc.

“Isso é estranho. O conselheiro diz que o TJBA tem que parar de cobrar as taxas antecipadas, enfatizando o caso dos oficiais de justiça. Ocorre que, não só a lei de custas estabelece a cobrança antecipada, como também a resolução 153 do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, o conselheiro do CNJ quer passar por cima de tudo isso, até mesmo de uma resolução do próprio CNJ”, disse Itailson Farias, presidente da entidade de classe.

Ele explica que, quando a parte é cobrada, aquele recurso é utilizado, em tese, para custear o deslocamento do oficial de justiça. “Se o CNJ quer que deixe para o final do processo, quem vai custear o deslocamento do oficial de justiça?”, questiona Farias. O relatório sugere a proibição e interrupção do pagamento prévio imediatamente. “As custas devem ser calculadas e pagas, ao final, em uma só vez, pelo vencido. A bem da verdade, esse tipo de exigência é um dos fatores que contribui para a inigualável mora na prestação jurisdicional da justiça estadual da Bahia, diz o relatório.

“O CNJ quer que o Tribunal antecipe a despesa para o oficial de justiça e não quer que o tribunal cobre antecipadamente. Ou seja, quer que o dinheiro saia de onde?”, questiona ainda Farias. A súmula 190 do STJ diz que “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça”.

Já a Resolução 153, de 06/07/2012, considera, que “as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais” e “a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir”. E estabelece que “os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça”, dentre outros.

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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Artigo: Além da terceira via

 

Reprodução Wikimedia Commons

*Por Osenar S. Silva

Quem dera podermos escolher livremente nossos governantes. Oxente! (Oh gente!) Mas não é esse um dos princípios do Estado democrático de direito? De direito sim, mas de fato, está bem longe de ser assim. Claro, que se eu quisesse votar no zelador do meu prédio para senador da República (se candidato fosse), ninguém iria me impedir. Para isso, o sistema eleitoral brasileiro garante, além da liberdade de escolha, o sigilo do voto. Mas então, o que impede o cidadão de votar em quem quer que lhe pareça melhor para lhe representar? Exatamente a noção que se tem do que seja melhor, dada a falta de formação cívica do nosso povo, aliado ao profissionalismo extraordinário dos publicitários contratados pelos candidatos, que utilizam das mais diversas ferramentas científicas, principalmente psicológicas, para atingir o âmago do pensamento do eleitor, na tentativa (quase sempre vitoriosa) de implantar no seu subconsciente a "convicção" do que seja certo.

Para além da manipulação "legítima" por parte das articulações publicitárias, que atinge especialmente os mais intelectualmente desprovidos, o ambiente polarizado em que vivemos, atinge a (quase) todos, inclusive os intelectualmente providos, pois instiga o desejo de não arriscar. Arriscar deixar um permanecer ou o outro voltar. E ainda tem aqueles que optam pela chamada "terceira via" sem grande convicção ideológica, apenas por entender ser a "única opção" para não eleger "nem um, nem outro".

A polarização atualmente instalada no Brasil ainda tem um componente especial: grandes conglomerados de comunicação, cujos protagonistas, volta e meia, esquecem os conceitos aprendidos durante a formação acadêmica, por convicção própria ou por pressão de seus superiores, sabe-se lá os motivos de cada um, e falam aos expectadores como se estivessem sentados em um botequim, com expressões carregadas de opinião. Isenção, neutralidade, profissionalismo, é algo demodê por essas plagas.

Mas, e se pudéssemos analisar os candidatos livremente dessa pressão por um, outro ou até a terceira via? Se pudéssemos comparar cada candidato, seu currículo, seu grupo político? E se os três candidatos principais não existissem? Durante a campanha eleitoral, tem mais voz quem tem maior coligação ou confederação, para falar do conceito partidário novo, implantado nas eleições 22 pela Justiça Eleitoral. Então, como os três principais tem maior exposição e oportunidade de mostrar suas plataformas, que tal passarmos a analisar os demais candidatos para, pelo menos, conhecer suas plataformas? Que tal nos dar essa chance? É o que proponho neste artigo: sem prescindir da análise das três principais candidaturas, passarmos a analisar os perfis dos demais candidatos para, finalmente, decidirmos livremente e com total consciência do poder inerente ao voto, exercer no dia 3 de outubro, a nossa cidadania.

Não pensemos em quem tem chance ou não porque é exatamente isso que a estratégia das principais candidaturas deseja. Em vez disso, lembremos que, no final das contas, é o eleitor quem decide e, se cada eleitor, analisando cada candidato, decidir votar naquele que melhor lhe parecer para governar, estando ele surfando nas pesquisas ou não, é exatamente isso que vai prevalecer. A seguir, os links das candidaturas. Assim, pretendo induzir o leitor eleitor a analisar cada perfil sem a pressão publicitária das principais candidaturas para Presidente da República e Governador. No final, é você quem decide. Boas eleições.


Quem são os candidados à Presidência da República: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/saiba-quem-sao-os-candidatos-presidencia-nas-eleicoes-2022


Programa dos candidatos: https://noticias.r7.com/eleicoes-2022/conheca-o-programa-de-governo-dos-12-candidatos-a-presidencia-24082022?amp


Candidatos ao Governo da Bahia: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/saiba-quem-sao-os-candidatos-governador-da-bahia


*Osenar S. Silva é oficial de justiça do TJBA e responsável 
pela Coordenação das Centrais de Mandados e administrador do Sistema CCM.

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terça-feira, 23 de agosto de 2022

AOJUS-BA quer audiência com a OAB para discutir regras no mutirão em LEM

Imagem: Divulgação

Uma audiência com a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para discutir ações em conjunto que visem contribuir para uma boa prestação jurisdicional foi requerida e protocolada pela Associação de Oficiais de justiça Avaliadores da Bahia (AOJUS-Ba) nesta terça-feira (23). A entidade classista quer impedir que servidores municipais cumpram mandados em Luís Eduardo Magalhães (LEM), no oeste do estado, em mutirão cujo objetivo é cumprir mais de 6 mil mandados na região.

“Essa audiência com a OAB é para afinar nossas demandas em comum, discutir a designação de oficiais de justiça por falta de concurso público, gerando precarização do serviço que afeta a todos”, explicou Itailson Farias, presidente da AOJUS-Ba. A designação em caráter excepcional está no decreto judiciário 548, de 5 de agosto.


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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Mutirão em Luís Eduardo Magalhães: AOJUS-BA não vai aceitar que servidores municipais cumpram mandados


Farias em reunião com o presidente do TJBA no mês de abril - Foto Divulgação

Com a designação de oficiais de justiça avaliadores pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para um mutirão de cumprimento de mandados a ser realizado em Luís Eduardo Magalhães (LEM), no oeste do estado, para cumprir mais de 6 mil mandados na região a partir do próximo dia 15, acendeu a luz de alerta da Associação de Oficiais de justiça Avaliadores da Bahia (AOJUS-Ba). A entidade classista não vai aceitar que servidores municipais cumpram mandados na rua.

O decreto judiciário 548, de 5 de agosto, que se dá pela quantidade de ordens pendentes de cumprimento na Comarca de LEM e a carência de oficiais de justiça na região oeste, foi fruto de acordo entre o presidente da AOJUS-BA, Itailson Farias, e o presidente do TJBA, desembargador Nilson Castelo Branco, durante manifestação da categoria, em 28 de abril deste ano, por melhores condições de trabalho e por abertura de concurso público.

“Eu concordei com o mutirão no intuito de barrar a nomeação de servidores técnicos do TJBA para cumprir mandados. Além disso, seriam 90 diárias, porque seriam três meses para cumprir os mandados, e dez servidores da prefeitura, treinados por nós, para cumprir os atos de comunicação de forma remota. Só que ficamos sabendo agora que os detalhes foram resolvidos pela Corregedoria, que pretende pegar gente da prefeitura local para cumprir mandado na rua, o que é inaceitável”, desabafou.

A designação em caráter excepcional se dá a partir do próximo dia 15, pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. “ Nos pegou de surpresa também porque o mutirão aconteceria em outubro. Os servidores municipais podem cumprir atos de comunicação como escreventes, porque é trabalho interno, que tem até regulamento; mas cumprir na rua, não! Não foi isso que foi acertado com o presidente do TJBA”, pontuou.

O decreto prevê que profissionais receberão pagamento de diárias para cumprir os atos. Os oficiais de justiça lotados a menos de 100 km da Comarca de Luís Eduardo Magalhães não farão jus ao pagamento do benefício nos finais de semana.

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