domingo, 30 de julho de 2017

SEGURANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO É PRIORIDADE NO CNJ

Não é apenas o Tribunal de Justiça da Bahia que trata com descaso o servidor encarregado da efetivação das ordens judiciais (http://sindojusbahia.blogspot.com.br/2017/05/tjba-faz-pouco-caso-com-saude-do.html), o exemplo vem de cima.

Em junho de 2016, o SINDOJUS-BA deu início ao processo administrativo TJ-ADM-2016/26151, solicitando que se estabelece protocolos de segurança (regras, padrões e procedimentos) específicos para o exercício do cargo. Ainda estando esse pedido de acordo a Resolução 06/2014 do próprio TJBA

A Comissão Permanente de Segurança do TJBA solicitou orientações a outros Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça sobre a existência de Cartilha de Segurança ou Manual de Procedimentos específico para Oficiais de Justiça.




TODOS os tribunais inquiridos, não dispunham de tal Manual nem priorizavam a implementação dessas medidas de segurança, num claro quadro de abandono e insegurança que a categoria vive em todo país.

Após meses sem resposta da Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ministra Carmen Lúcia, a solicitação, foi então remetida ao presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias. Contudo, o e-mail foi simplesmente excluído sem ao menos ser lido.




O quadro se mostra tragicômico. Enquanto os índices de violência só aumentam entre os oficiais de justiça em cumprimento de mandados ou decorrentes destes, havendo registros constantes de assaltos, agressões e até mortes, o órgão máximo responsável pela correição do serviço jurisdicional trata com descaso o servidor que cumpre as determinações legais.


SINDOJUS-BA pergunta: A quem interessa essa falta de condições de trabalho para efetivar tais ordens? Que parte sairá prejudicada? A imagem de quem será afetada?



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊



sexta-feira, 21 de julho de 2017

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: VALE A PENA INSISTIR?

Tribunais de justiça de todo o país adotam o sistema de indenização de transporte, para custear o deslocamento dos oficiais de justiça em serviço.



Diante da situação atual de insegurança e da alegada falta de recurso por parte do Tribunal de Justiça da Bahia, é preciso parar e refletir.


VALE A PENA DISPONIBILIZAR SEU MEIO DE TRANSPORTE PARTICULAR AO TRIBUNAL?

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia, definitivamente, não vale.

Ao falar sobre o assunto, Itailson Farias mostra as fotos de dois acidentes ocorridos apenas este ano que lhe causaram prejuízo de R$3.500,00. 


Apenas dois exemplos entre tantos acidentes veiculares que ocorrem diariamente entre a classe dos oficiais, que se veem obrigados a assumir os custos constantes de manutenção, estacionamento, combustível, pedágio e/ou multas que de seu uso advêm.

Os oficiais de justiça são a única categoria do serviço público brasileiro, que trabalha de forma externa a qualquer hora do dia ou da noite sem contar com um veículo de serviço, e tem um dos trabalhos mais arriscados do serviço público ou privado:

Ele é o responsável por fazer cumprir as determinações judiciais. 

Muitas vezes este se vê obrigado a cumprir ordens que desagradam, e após o seu cumprimento, se vê totalmente exposto e vulnerável às reações as mais variadas e inesperadas de partes desconhecidas.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

sexta-feira, 14 de julho de 2017

SINDOJUS-BA ALERTA SERVIDORES DE COMARCAS DESATIVADAS



O SINDOJUS-BA alerta aos servidores que forem afetados pela Resolução 219/2016 do CNJ (que dispõe sobre a distribuição de servidores), que atentem-se para o §1 do art. 3º da própria resolução, como também ao art. 74 da Lei 6677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais)


Conforme o §1 do Art.3º da Res. 219, o objetivo da distribuição extra de servidores é de ampliar TEMPORARIAMENTE a lotação, a fim de promover a redução dos casos pendentes, assim se enquadrando nos critérios de concessão de Auxílio Moradia na forma do Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia.


Especificamente em relação à percepção do direito ao Auxílio Moradia vejamos:


Da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP):


“Art. 3º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo III.

§ 1º Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição (fases de conhecimento e de execução) superar em 10 (dez) pontos percentuais a do outro, o tribunal deve providenciar a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correção) com o objetivo de ampliar TEMPORARIAMENTE a lotação, a fim de promover a redução dos casos pendentes.”


Cabe observar ainda nesta...


“Art. 15. Os tribunais devem publicar no seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência, Vice Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação, observadas as regras desta Resolução e o modelo constante do Anexo VII.

Parágrafo único. A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar do ano de 2017, observados os seguintes prazos: (Redação dada pela Resolução nº 243, de 09.09.16)

I – até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo;
II – até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo."



Da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994:

“Do Auxílio...

Art. 74 - O servidor, quando deslocado de ofício de sua sede, em caráter temporário, no interesse da administração, fará jus a auxílio para moradia, na forma e condições estabelecidas em regulamento.

§ 1º - O auxílio-moradia é devido a partir da data do exercício na nova sede, em valor nunca inferior a 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo permanente, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.

§ 2º - O auxílio-moradia não será concedido, ou será suspenso, quando o servidor ocupar prédio público.”



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

terça-feira, 11 de julho de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia, SINDOJUS-BA, através de seu Presidente, na forma do Estatuto, convoca e torna público o edital para Assembleia Geral Extraordinária para o dia 15 de julho de 2017, às 08:00 horas, em primeira convocação e 08:30 em segunda convocação, na sede da entidade, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 


1. Filiação à FOJEBRA - Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil

2. O que mais houver. 



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

domingo, 9 de julho de 2017

COMUNICADO


"Caros Oficiais de Justiça,

Pedimos que guardem e acessem o novo endereço da home do SINDOJUS somente pelo link abaixo. 

Isso porque uma procura pelo Google redirecionará a antiga página que ficará desatualizada e será desativada momentaneamente, servindo apenas para comunicações da AOJUS."


https://sindojusbahia.blogspot.com.br/





SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊