quarta-feira, 18 de maio de 2016

NOTA ABERTA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA

Foi com indignação, mas não com surpresa, que o SINDOJUS-BA e seus filiados, tomaram conhecimento de nota publicada por outras três entidades (uma delas que nunca representou a categoria dos Oficiais de Justiça)sobre a formalização de uma proposta ante o Tribunal de Justiça do estado para correção do atual sistema de indenização de transporte.

Em reunião anterior com o Grupo de Trabalho que discute essa reformulação, constituído pelo Decreto Judiciário 147/2016, foram oficialmente apresentadas duas propostas a serem discutidas no próximo encontro deste grupo.

Entretanto, de forma capciosa e obscura, foi costurada uma proposta, no mínimo, prejudicial à categoria, que mantém a atual sistemática indenizatória por mandado. Posicionamento contrário do SINDOJUS (http://aojusba.blogspot.com.br/2016/05/sindojus-ba-participa-de-reuniao-da.html)e de quem REALMENTE exerce o cargo.

Conforme anteriormente exposto (http://aojusba.blogspot.com.br/2016/05/sindojus-ba-se-reune-com-comissao-de.html), nossa proposta apresentada foi prontamente rechaçada pelo referido Grupo sob a alegação de inviabilidade financeira deste tribunal. Causa espécie que esta proposta tripartide apresentada seja mais que o dobro da exposta pelo SINDOJUS. Causando a falsa impressão da viabilidade da mesma, mas mantendo o atual, mas arcaico sistema.

Causou-nos surpresa também o fato desta propositura sugerir o pagamento diferenciado por zona urbana, suburbana e zona rural, quando as custas judiciais cobradas por este tribunal tem o mesmo valor.

É preciso deixar claro que nenhuma proposta poderá ser apreciada enquanto o Tribunal de Justiça da Bahia, não apresentar devidamente o quanto se arrecada com a atividade
jurisdicional do Oficial de Justiça, nem estabelecer qual o meio de transporte a ser empregado por este.


HISTÓRICO DA INDENIZAÇÃO


Para melhor entendimento desta questão, é preciso conhecer o teor da Resolução 14/2013, que dispunha sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficias de Justiça e Agentes de Proteção ao menor. Nela, se estabeleceram critérios para a recepção, devolução e contagem dos mandados cumpridos.

A proposta de indenização de transporte aprovada em assembleia do SINDOJUSe apresentada formalmente ao Tribunal de Justiça em 03.05 último, na reunião do Grupo de Trabalho que discute a reformulação do sistema de indenização de transporte para cumprimento de diligências dos Oficias de Justiça, foi a mesma já apresentada em assembleia do Sinpojud em 2013, com o intuito de substituir o valor fixo vigente de R$ 300,00, sendo desatendida na ocasião, posteriormente, a mesma proposta acabou sendo apresentada a comissão de reforma via AOJUS (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia).

Ao tomar conhecimento disso o Sinpojud apresentou outra proposta onde se receberia um valor fixo baseado em um percentual do salário mais alto da tabela do PCS. O Tribunal de Justiça então criou a resolução 14 alegando que juntou as duas propostas, gerando uma aberração ao se classificar os mandados em positivos e negativos.

A AOJUS, entendendo não haver esta diferença na despesa para cumprimento (em verdade um mandado negativo costuma sair até mais caro que a maioria dos positivos), não aceitou a diferença e foi ao CNJ, conseguindo acabar com a diferença (processo 0000684-61.2014.2.00.0000), mas o TJ cortou o valor pela metade.

O SINDOJUS apresentou a mesma proposta da AOJUS, mas agora com algumas modificações que foram sugeridas em assembleia pela categoria representada, apoiando-se esta nas seguintes premissas:

  • O TJ cobra uma taxa específica para o ato praticado pelo Oficial de Justiça, e não a repassa para o servidor.


  • Essa taxa teve o valor calculado pelo próprio TJ, e temos em média 22 dias úteis no mês.


  • Sabe-se que é preciso manter um veículo a disposição do serviço e manter um veículo tem custo fixo e mínimo.


Adotou-se então o seguinte raciocínio: O TJ deve, no mínimo, repassar o valor cobrado pelo cumprimento de cada mandado x 22 dias, assim chegamos ao valor de R$ 2.045,00.

A assembleia resolveu sugerir que baseando o limite de mandados pagos atualmente, (81 mandados), fosse colocado na proposta, que esse valor encontrado (R$ 2.045,00) seria para o cumprimento de até 81 mandados, e que a partir daí o TJ pagasse 25% do valor cobrado pelo cumprimento de cada mandado.

Por quê 25%? Porque era esse o percentual pago pelo TJ quando existia positivo e negativo, e porque se entendeu que se não mais existe limite de mandados, não poderia haver limite de pagamento, pois essa despesa não pode ser custeada pelo salário do oficial de justiça. Vale ressaltar que essa proposta causa reajuste anual uma vez que é atrelada a tabela de custas reajustada sempre anualmente.

Mais uma vez o SINDOJUS deixa claro que não abrirá mão da defesa do Oficial de Justiça, e lutará para que uma proposta minimamente viável e justa prevaleça.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Determinação do CNJ aponta a necessidade de criação de cargos para Oficial de Justiça

CNJ determina que o tribunal se abstenha de designar oficiais de justiça ad hoc e que elabore projeto de lei para criação de cargos para suprir a carência. Caso abre precedente importante.




Há tempos se tem denunciado a precariedade do serviço público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que tem ocorrido em diversos cargos, inclusive em relação ao cargo de oficial de justiça, carreira prevista em Lei Federal como auxiliar da Justiça. Em relação ao quadro do oficialato no TJCE, dois pontos nodais merecem destaque: 1) a perene designação de oficiais de justiça ad hoc, que vem ocorrendo há anos; 2) a vertiginosa defasagem da carreira, decorrente da extinção de cargos por mudança de nomenclatura.


Denunciando essas questões, os aprovados no último concurso para o cargo manejaram um Pedido de Providências[1] junto ao CNJ a fim de que o órgão intervenha e estabeleça limites às arbitrariedades que têm sido perpetradas contra a carreira, dentro da Corte Alencarina.

Em resposta ao pleito, o conselho decidiu nesta terça-feira, 10 de maio, por unanimidade, acolher os fundamentos suscitados pelos Requerentes, a fim de que o TJCE se abstenha de designar oficiais de justiça de forma ad hoc e que, para não prejudicar o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, mantenha ao menos um Oficial de Justiça efetivo lotado em cada Comarca, bem como realize estudo para avaliação do quantitativo de Oficiais de Justiça suficiente para suprir a demanda da instituição e, diante desta análise, encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei para criação de cargos efetivos.

No voto, o relator, conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias destacou que “A compreensível dificuldade financeira não autoriza a perpetuação do problema e nem retira do tribunal a sua obrigação de envidar esforços para reformular sua estrutura de pessoal e, finalmente, deixar de designar Oficiais de Justiça de forma ad hoc.”

Os conselheiros restaram convencidos de que a prática de designar oficiais de justiça de forma ad hoc, no TJCE, não é eventual, mais perene e se verifica há anos, destacando, inclusive, que o Tribunal não pode se valer do argumento das “dificuldades financeiras” para tolerar tais burlas ao concurso, vez que deveria priorizar, institucionalmente, medidas para reforçar o quadro de pessoal.

Em entrevista concedida ao Correio Brasiliense[2], o advogado da ação, Max Kolbe, afirmou que “é um absurdo nomear profissionais ad hoc para exercer função imprescindível para a prestação jurisdicional à sociedade. Além do mais, essa conduta praticada de forma reiterada desprestigia os princípios constitucionais de acesso ao serviço público e da moralidade administrativa. É lamentável que um tribunal aja dessa maneira”.

Com a decisão do Conselho, espera-se que o Tribunal acate as determinações, notadamente com a criação de novos cargos para suprir a carência que há tempos vem sendo noticiada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, especialmente tendo em vista a existência de concurso público vigente que conta com cerca de 200 aprovados para o cargo de oficial de justiça.

[1] Processo nº 0002487-45.2015.2.00.0000

[2] http://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro/comissao-de-aprovados-denunciam-tribunal-de-justica-do-ceara-ao-cnj/



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!  

COMUNICADO SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DA FEDERAÇÃO

Diretoria e colaboradores da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - FENOJUS-BR se reuniram na data do dia 15 de Abril na cidade de João Pessoa na Paraíba. O objetivo da reunião foi traçar diretrizes para o aprimoramento da FENOJUS-BR e dos Oficiais de Justiça do Brasil. Segundo Edvaldo Lima, existe uma decisão judicial totalmente contraditória, assim como ultra petita que o proibiu de se apresentar como presidente da federação. 

Após a nota divulgada pelo site INFOJUS, a matéria gerou um grande embaraço aos Oficiais de Justiça do Brasil. Infelizmente, o site não divulgou as decisões na íntegra e vem causando uma verdadeira confusão em todo o país.  

A atual Diretoria foi eleita de forma legitima, respeitou todos os requisitos legais no período eleitoral, sempre trabalhando com a ética e acatamento às normatizações estatutárias. Devido o término do mandato e não convocação das eleições, o Conselho de Representantes, órgão legitimado à época, por ser permanente, convocou e elegeu uma junta governamental, que provisoriamente presidiu a Federação. 

A suposta chapa concorrente formada por SINDOJUS-CE, SINDOJUS-MT, SINDOJUS-TO e SINDOJUS-SP, em nenhum momento preencheram os requisitos legais e mesmo assim idealizaram uma eleição eivada de vícios. Primeiramente efetuaram algumas assembleias mesmo com o mandato dos diretores encerrado há meses; chamaram uma eleição sem QUORUM suficiente, apenas duas entidades aptas; O SINDOJUS-TO nunca cumpriu as determinações estatutárias e por meses não compareceu nas assembleias, o que automaticamente o impede de votar e ser votado; SINDOJUS-SP é filiado à outra Federação e nunca regularizou sua situação junto a FENOJUS, o que também o impede de votar e ser votado; A prestação de contas foi frustrada e a CLT em seu artigo 530, inciso I, deixa claro o impedimento a quem vai concorrer cargo de diretoria de entidade representativa. O SINDOJUS-CE estava apto a concorrer, mas não poderia indicar o candidato João Batista Fernandes. 

A atual diretoria está legitimada por realizar eleição licita e transparente e diante dessa certeza ajuizou uma ação de obrigação de não fazer, ou seja, o Sr. João Batista não deveria se apresentar como presidente da Fenojus, POR NÃO SER LEGITIMO. A princípio a magistrada entendeu que o atual Presidente, Edvaldo Lima, era o único candidato legitimo a presidência da entidade. Isso por ter respeitado todos os requisitos legais comprovados nos autos. Ao verificar o quantitativo de abusos e desrespeito as normas legais, a juíza encaminhou o processo para o Ministério Público do Trabalho para apuração de supostas fraudes e recusou julgar o mérito até obter uma resposta do MPT. 

A Fenojus recorreu da decisão por entender que nos autos constavam provas suficientes para uma decisão mais contundente. O Tribunal acatou o pedido da Fenojus e determinou que a magistrada julgasse a lide. Para surpresa de todos, a juíza alegou em sua fundamentação que o SINDOJUS-PA não é filiado a Fenojus, PASMEM, e por isso Edvaldo Lima não poderia presidir a FENOJUS. Nos novos embargos de declaração impetrados, a juíza pela terceira vez erroneamente, sem ler o que estava nos autos, decidiu que na presente ação não foram juntados documentos que comprovassem a legalidade ou ilegalidade de ambas as eleições. No processo 07669a3 estão presentes todos os documentos que comprovam a ilicitude da chapa concorrente. Tais alegações se comprovam pela primeira decisão da magistrada e a intervenção do órgão ministerial no processo. O mais agravante em todo processo, foi a juntada de atas com a finalidade de induzir a magistrada a erro pelos SINDOJUS do CE, MT, TO e SP, nas quais consta Minas Gerais e Santa Catariana como filiados, o que nunca foram. O Diretoria e Conselho de Representantes da Fenojus esclarecem que não são contra as pessoas jurídicas dos SINDOJUS-CE, MT, SP e TO, mas não vão pactuar com o desrespeito moral e ético de alguns dos diligentes desses sindicatos. 

Na oportunidade a FENOJUS vem a publico discordar do conteúdo divulgado no site de noticias INFOJUS, que divulgou no final da matéria a seguinte nota: “Portanto, João Batista e Edvaldo Lima já prestaram e prestam relevantes serviços aos oficiais de Justiça do Brasil e é necessário que os sindicatos cheguem a um consenso para que a Fenojus continue trabalhando em prol do oficialato de Justiça e não haja dúvidas de quem é o legítimo representante da entidade”. Os atuais membros da Federação, eleitos pelo voto legal, não vão concordar com a fusão de chapas, ou pessoas que não zelam pela legalidade, ética e moral. 

A Finalidade da atual gestão não é o preenchimento de cargos, mas uma busca constante em prol dos Oficiais de Justiça do Brasil. A FENOJUS é uma entidade séria e atualmente reconhecida nos TRÊS PODERES REPUBLICANOS e recorrerá da atual decisão a todas as instâncias da justiça brasileira. Fica aberta a oportunidade para qualquer entidade Estatual, que zela pelos princípios basilares da administração, assim como aos SINDOJUSacima citados, somarem e fazerem parte desse time. 

Mesmo com a atual decisão judicial a FENOJUS continuará atuando em todos os lugares do Brasil. Unidos Somos Mais Fortes!

http://www.fenojusbrasil.com.br

domingo, 8 de maio de 2016

SINDOJUS BA alerta para processos pendentes de Oficiais de Justiça referentes à Resolução 14/2013

Conforme artigo anterior, o SINDOJUS-BA participou na última terça, 03.05, da 3a reunião do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto Judiciário nº147/2016, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, estavam presentes a Dra. Verônica Ramiro, Juíza Presidente do grupo, membros da administração do TJ e demais entidades sindicais.

Nesta, foram identificados alguns entraves na discussão sobre a sistemática do atual modelo de indenização de transporte e o valor a ser discutido, pois a atual administração TJ alega ter de reduzir custos e o decreto determina apenas “sensíveis modificações” dentro do modelo.

SINDOJUS-BA não vê como esta metodologia pode continuar, pois muitos oficiais estão sendo prejudicados com a defasagem absurda dos valores de custas (diligências) que são cobrados e o repassado efetivamente para o cumprimento destas. Além de muitos destes mandados não estarem sendo registrados na devolução, tanto pelos sistemas eletrônicos usados pelo TJBA, Projudi, e-Saj, Saipro, quanto, principalmente, pelo sistema do CNJ, o PJE.

Além disso, foi solicitado pelo sindicato, na pessoa de seu Vice-Presidente, Osenar Santos, que na próxima reunião sejam apresentados os valores arrecadados com o CUMPRIMENTO POSITIVO DESTAS DILIGÊNCIAS para, a partir daí, termos claro o valor sobre o qual poderemos discutir.

PROCESSOS PENDENTES

Outro obstáculo encontrado pelo Grupo, é que estão pendentes em torno de 200 processos pendentes sobre pagamento de indenização em 2013 ainda sob as normatizações da Res 14/2013, que não contabilizava os mandados negativos.

A maior dificuldade está em identificar corretamente as demandas, é que nelas há apenas o número do processo, e não o de mandados ou ofícios, e na referida Resolução era exigida essa comprovação (Art. 3º - Caberá ao Oficial de Justiça Avaliador e ao Agente de Proteção ao Menor a comprovação do cumprimento dos mandados expedidos, anexando o respectivo comprovante ou certidão circunstanciada nos sistemas de origem.).

Destes 200 processos identificados, somente DOIS oficiais responderam a intimação feita através de e-mail institucional. E estes já possuem pareceres da consultoria jurídica para pagamento, logo, a tendência é que o mesmo seja aplicado nos processos restantes. O que a atual juíza do Grupo ressaltou em frisar essa disposição da administração. Os processos ainda seguiram para o RH para análise, cálculo atualizado do valor e consequente pagamento.

Esses documentos comprobatórios devem ser entregues até 26.05 próximo ou os mesmos poderão vir a ser cancelados.

Inicialmente, os 18 listados abaixo, que foram devidamente intimados pelo DJE e e-mail institucional, e que serão analisados para que sirvam de base para o restante, após esta data, todos aqueles que possuem processos administrativos em aberto.

Relação dos Oficiais de Justiça que faltam atender à intimação para instruírem os processos que visam a indenização de diligências, cuja documentação (cópias de mandados e ofícios) deverá ser entregue, em modo físico, no Núcleo de Precatórios - Sala 113 - Prédio Anexo *(ver publicação no DJE nº 1641 de 06 de abril de 2016 - Caderno 1 - Atos Administrativos).

OBS: a referida sala apenas fará o recolhimento destes processos e os encaminhará para o Grupo de Trabalho, não havendo responsabilidade deste setor nos referidos pagamentos.

PA n° 1583/2014
INTERESSADO – NÚBIA DE JESUS MATOS
CADASTRO – 9038680
COMARCA – PAULO AFONSO

PA n° 57/2014
INTERESSADO – RONALDO FERNANDES DA SILVA
CADASTRO – 2152142
COMARCA – ITAMARAJU

PA n° 12627/2014
INTERESSADO – MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS
CADASTRO – 1506997
COMARCA – ENCRUZILHADA

PA n° 12627/2014
INTERESSADO – PEDRO RODRIGUES DA SILVA
CADASTRO – 9034129
COMARCA – ENCRUZILHADA

PA n° 80533/2013
INTERESSADO – UILSON DA SILVA OLIVEIRA
CADASTRO – 2118793
COMARCA – SALVADOR

PA n° 83886/2013
INTERESSADO – SHIRLEY APARECIDA BARBOSA BARRACK
CADASTRO – 9032770
COMARCA – PORTO SEGURO

PA n° 2927/2014
INTERESSADO – JOSE CARLOS MENDES ARAÚJO
CADASTRO – 8020191
COMARCA – ANAGÉ

PA n° 4949/2014
INTERESSADO – JUSTINO FERREIRA DE FREITAS
CADASTRO – 8018480
COMARCA – SALVADOR

PA n° 14813/2014
INTERESSADO – VADERLENE MARIA GUIMARÃES
CADASTRO – 8006750
COMARCA – SALVADOR

PA n° 15612/2014
INTERESSADO – ELMA SIDNEY RODRIGUES FERREIRA
CADASTRO – 8035130
COMARCA – ABARÉ

PA n° 11361/2014
INTERESSADO – WELLINGTON JOSÉ BRITO DE AQUINO


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 


terça-feira, 3 de maio de 2016

SINDOJUS BA se reúne com a Comissão de Reforma sobre a Indenização de Transporte


Nesta terça-feira 03 de maio de 2016 às 15:00 horas a Diretoria do SINDOJUS-BA, representada pelo Vice-Presidente, Osenar dos Santos e o Diretor de Cultura, Max Matos, se reuniu com a comissão encarregada pela reestruturação da indenização de transporte do TJBA e demais entidades sindicais, SINTAJ e SINPOJUD.

A comissão foi presidida pela magistrada Verônica Furtado, acompanhada de sua assessora Jaciara Cedraz. Representando os diversos setores do TJBA, estiveram presentes, o Secretário de Administração Igor Cayres, o Juiz Paulo Ramalho da Corregedoria das Comarcas do Interior, Thaís Fonseca da Assessoria Especial da Presidência II, Maurício Góes Dantas da Diretoria de Programação e Orçamento, Alvamari do Valle da Secretaria Judiciária. Pelo SINTAJ, compareceu o seu Coordenador Geral, Antonio Jair. O SINPOJUD foi representado por Cristovam Lima, Diretor de Administração, Antônio dos Santos Ribeiro, o ‘Bhené’, Diretor de Finanças e Convênios e Manuel Suzart, Diretor de Assuntos Culturais e Desportivos.

PASSIVO DA IT

A presidente da Comissão, Dra. Veronica Furtado, iniciou a reunião, informando da necessidade das entidades contactarem alguns Oficiais de Justiça a quem enviara mensagem por e-mail institucional com o fim de cobrar a apresentação de documentos comprobatórios em processos administrativos onde pleiteiam o pagamento de indenização por mandados cumpridos. Devem estes oficiais anexar nos autos, cópia dos mandados cumpridos. O prazo, segundo a magistrada, se encerra no dia 26 de maio do corrente ano, quando os referidos processos serão arquivados, caso os interessados não apresentem a referida documentação.

A magistrada falou também da existência de outros cerca de 200 processos que se encontram pendentes de análise com o mesmo objeto e pediu ajuda das entidades para identificar aqueles que, igualmente, necessitarem da juntada de cópias dos mandados, a fim de acelerar a sua tramitação.

ESTACIONAMENTO GRATUITO EM SALVADOR

A presidente da comissão também informou estar em estágio adiantado, um acordo entre o Prefeito do Município de Salvador e Juiz Corregedor Jonny Maikel, que visa a gratuidade em estacionamentos da Zona Azul para 69 oficiais de justiça lotados na Central de Mandados de Salvador, que é coordenada pelo referido magistrado.

A NOVA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

A Proposta apresentada pelo SINDOJUS-BA de valor fixo inicial mensal de R$ 2.045,12 para cumprimento de até 81 mandados + R$ 23,24 por mandado excedente foi de pronto rechaçada pela magistrada e demais membros representantes do TJBA sob a alegação de incapacidade financeira. Ademais, O SINPOJUD apresentou proposta diferente, onde requer seja a indenização paga por mandado, como era antes das alterações implementadas pela Resolução 18/2014, com reajuste do valor para R$ 25,80 por mandado.

Diante da dualidade de propostas, a magistrada solicitou que as entidades elaborem uma proposta una e viável do ponto de vista orçamentário e apresentem na próxima reunião da comissão, agendada para o dia 07 de junho de 2016, às 14:00 horas.

ATUAÇÃO DO SINDOJUS-BA NA REUNIÃO

Com relação a viabilidade financeira, o Vice-Presidente Osenar Santos solicitou aos membros do TJBA a apresentação de dados orçamentários que viabilizem tal análise, informando que a proposta apresentada pelo SINDOJUS-BA está em conformidade com a realidade do serviço prestado pelos oficiais de justiça baianos que tem sido injustamente obrigados a arcar com despesas além dos valores pagos a título de indenização pelo TJBA, especialmente nas comarcas do interior, alvo da agregação, com distâncias cada vez maiores a serem percorridas por estes servidores, que o fazem geralmente de veículo próprio.

Osenar argumentou ainda que o simples reajuste da IT nos atuais moldes não atende a necessidade do serviço, já que não há como prever o custo de cada mandado, sendo assim necessário que o TJBA conceda um valor inicial fixo, conforme proposta apresentada pelo SINDOJUS-BA para que os oficiais possam desenvolver a sua atividade sem limitação orçamentária.

O Vice-Presidente do SINDOJUS-BA ainda sugeriu a criação de um fundo para prover a indenização dos mandados oriundos de processos sob a concessão de assistência judiciária gratuita que, inclusive, poderia ser concedida “em parte” excluindo-se a parte relativa às diligências do Oficial de Justiça. Este fundo captaria recursos do estado (Poder Executivo) união e municípios para provimento dos meios, em conformidade com o § 2º do Art. 10 da Lei Estadual 12.373/2011, a lei de custas do Estado. Esse conjunto de medidas ajudariam a reforçar o orçamento, permitindo melhoria nos valores disponibilizados para custeio de diligência.

PROPOSTA ALTERNATIVA DO TJBA

Para subsidiar os trabalhos da comissão, a magistrada solicitou das entidades de servidores que apresentem informações sobre a IT adotada por outros estados da Federação. O Secretário de Administração, Igor Cayres, sugeriu o pagamento por mandado, em valor reajustado, sem teto e sem antecipação. Já Maurício Góes, do Setor de Orçamento, negou a possibilidade de remover o teto indenizatório sob a alegação da necessidade de programação orçamentaria, já que, disse, a administração se programa para pagar mensalmente o teto indenizatório a todos os oficiais de justiça em atividade. Havendo a remoção do teto, disse, torna-se impossível a execução orçamentária.

A UNIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

Ao final da reunião o Vice-Presidente do SINDOJUS-BA procurou os representantes dos demais sindicatos para propor a defesa do valor inicial, ainda que em valor menor ao proposto por si, de acordo com a disponibilidade orçamentária do TJBA. O Coordenador do SINTAJ concordou com a proposta, mas os diretores do SINPOJUD não aceitaram sob a alegação de que alguns oficiais iriam “ganhar” sem trabalhar ou trabalhando pouco.

O SINDOJUS-BA continuará na defesa da proposta aprovada em assembleia pelos seus filiados, podendo somente ceder com relação a valores, após comprovação de incapacidade orçamentária do TJBA. Aguardemos, pois, a aproxima rodada no dia 07 de junho de 2016.



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊