quarta-feira, 25 de março de 2020

TJBA FORNECE LOTE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE DESEMPENHAM SERVIÇO ESSENCIAL



Uma Comissão de Oficiais de Justiça foi recebida pelo Secretário-Geral da Presidência, Franco Bahia, e pelo Secretário de Administração do TJBA, Fabrício Nascimento Ferreira, para fazer uma radiografia do trabalho desenvolvido pela Central de Mandados, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19) e receber um lote de material para a segurança e prevenção dos servidores em atividade. Foram 30 galões de álcool em gel de 500ml, caixas com 100 pares de luvas e 100 máscaras para o uso diário.

Os equipamentos de proteção individual – (EPI’s) são fundamentais para garantir a saúde e a proteção dos Oficiais de Justiça. Isso evita a exposição a doenças ou vírus em circulação. Uma segurança para os profissionais do Poder Judiciário da Bahia no estrito cumprimento das funções essenciais para a sociedade.

Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo a norma técnica chamada NR6, que estabelece o fornecimento de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções internamente ou externamente.

No total são 16 oficiais de plantão na capital e quase 200 no interior, diariamente, para cumprir os mandados de urgência. Nas comarcas do interior, a administração orienta que as unidades gestoras façam a compra e distribuição aos profissionais, diante da dificuldade de logística decorrente das restrições de mobilidade adotadas em função da pandemia.

Estiveram na reunião, Gilvanilson Muniz, responsável pelo cumprimento das medidas protetivas, Mário Sérgio Brasil, no cumprimento das liminares de saúde, Murilo Albuquerque, do Complexo Penitenciário de Mata Escura, e o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS), Itailson Farias.
(fonte: ASCOM)


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

terça-feira, 24 de março de 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ATENDE PEDIDO DO SINDOJUS-BA E SUSPENDE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS


Atendendo ao pedido do SINDOJUS-BA (TJ-ADM-2020/14278), o TJBA determinou a suspensão da expedição dos mandados que não forem urgentes. 



O pedido foi feito no dia 13/03/2020 ficando temporariamente sem resposta. A diretoria tentou diversas formas para que a solicitação fosse apreciada, inclusive recorrendo à imprensa e à ouvidoria do TJBA. Contudo, somente com a intervenção da AMAB junto a presidência, enfim fomos atendidos com o ATO CONJUNTO Nº 005, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Neste, o §6 do art.2º acolheu o pedido de suspensão e regulamentou o cumprimento dos mandados urgentes. 



"Art. 2º. Até o dia 30 de abril de 2020, as unidades judiciárias da Justiça Comum de todo o Estado atuarão em regime extraordinário, na modalidade de teletrabalho, em idêntico horário ao expediente forense regular, das 8:00 às 18:00, respeitadas as unidades que funcionam em turno único, estabelecido pelo Tribunal de Justiça. 


§ 6º. Excepcionalmente, somente serão expedidos os mandados judiciais de natureza urgente, que serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles que demandem cumprimento presencial e imediato."



Fiquem tranquilos, os oficiais estão nas ruas cumprindo os mandados urgentes, dando sua fatia de contribuição a sociedade, materializando as determinações judiciais urgentes.





SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊