terça-feira, 26 de julho de 2016

Oficiais de Justiça na Bahia ameaçam não trabalhar nas eleições

Terça, 26 de Julho de 2016 - 08:13
Por Rodrigo Daniel Silva | Fotos: Gilberto Junior/Bocão News

Os Oficiais de Justiça da Bahia ameaçam não trabalhar nas eleições municipais deste ano caso o Tribunal Regional Eleitoral do estado não cumpra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em entrevista ao Bocão News, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS-BA), Itailson Farias, contou que solicitou uma reunião com o desembargador Mário Alberto Hirs, presidente do TRE baiano, para que um acordo entre a categoria e o órgão seja firmado.

Segundo ele, os oficiais que trabalham para o TJ-BA só podem atuar nas eleições se houver afastamento das atividades no tribunal estadual e o pagamento das diligências, R$92,96 por mandado. O que não tem ocorrido, conforme o Itailson Farias.

“Os magistrados têm pressionado os oficiais a trabalharem, mas nós não temos essa obrigação se não houver o afastamento e o pagamento. Querem nos dar apenas R$ 300,00. Não temos, como esse valor, pagar as despesas dos descolamentos. Espero que o presidente do TRE-BA nos escute e não fique enrolando. Não podemos trabalhar de graça”, disse o sindicalista, ressaltando que cabe ao juiz solicitar ao TJ-BA o afastamento do servidor para ficar à disposição do TRE-BA.





ALERTA: OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA ESTÃO SENDO COAGIDOS A TRABALHAR DE GRAÇA PARA O TRE-BA


O SINDOJUS-BA adverte aos Oficiais de Justiça da Bahia que os mesmos não precisam aceitar cumular suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia, com a demanda proveniente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Ainda na data de ontem, 25.07, foi protocolada solicitação de audiência com o Presidente do TRE-BA, Des. Mario Alberto Simões Hirs, para tratar do descumprimento da legislação vigente para tanto. A Resolução 13 de 2016 do TRE, e a Resolução 20843 de 2001 do TSE.

A diretoria do SINDOJUS-BA pede a colaboração dos colegas, caso o juiz da comarca convoque reunião com os Oficiais para tratar do trabalho no eleitoral, não aceitem em nenhuma hipótese! Digam ao magistrado que o sindicato está esperando ser atendido pelo presidente do TRE, para discutir a situação.

Exceção apenas se houver afastamento do trabalho no TJ-BA e o pagamento das diligências em R$92,96 por mandado, conforme a previsão legal.

O sindicato dos oficiais de justiça, precisa e conta com o apoio de vcs, para resolver esse absurdo, que sempre foi praticado contra os Oficiais de Justiça na Bahia.

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Mais uma conquista do SINDOJUS-BA: divulgada a lista de matriculados do curso O Novo CPC, o que mudou? Procedimentos da Prática Judiciária – Oficiais de Justiça


Na luta pela constante qualificação e valorização do nosso cargo, o SINDOJUS conseguiu tornar realidade o acesso dos Oficiais de Justiça à capacitação técnica sobre os procedimentos do Novo Código de Processo Civil, da qual participou ativamente para sua realização.

O SINDOJUS agradece ao corpo técnico da Unicorp pela confecção do curso e, principalmente, à todos aqueles colegas que se interessaram pelo curso, também parabenizando os 528 oficiais que conseguiram estar nestas turmas iniciais. Novas turmas estão sendo preparadas para estender o curso à todo oficialato baiano.

O sucesso do SINDOJUS é ter vocês conosco!




SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 

terça-feira, 5 de julho de 2016

TRIBUNAIS ELEITORAIS ESTADUAIS DEVEM PAGAR DILIGÊNCIAS PELA TABELA DE CUSTAS


Os Tribunais Eleitorais não dispõem de quadro próprio de juízes, nem de oficiais de justiça. Para a realização do serviço é utilizada a mão de obra dos juízes e oficiais de justiça estaduais.

Aos juízes designados para o serviço eleitoral é pago uma Gratificação pelo exercício na Justiça Eleitoral no importe de R$ 4.631,61 conforme tabela aplicada ao ano de 2015, conforme estabelecido na Lei 8.350, de 28 de dezembro de 1991.


Já os oficiais de justiça não recebem qualquer gratificação por este serviço. Entretanto, conforme estabelecido na
Resolução nº 20.843, de 14 de agosto de 2001 do Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais devem reembolsar as despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral da seguinte forma:

Art. 2º O reembolso será efetuado por mandado cumprido, adotando-se, para tanto, o valor constante das tabelas de custas das ações cíveis dos tribunais de justiça dos respectivos estados e do Distrito Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º As despesas deverão obedecer à seguinte classificação:

I – em anos não eleitorais, na Ação "02.122.0570.2000.0391 – Manutenção de Serviços Administrativos", no grupo de natureza de despesa 33 – Custeio;

II – em anos eleitorais, na Ação "02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais", grupo de despesas 33 – Custeio.


VALOR POR MANDADO A SER PAGO PELO TRE-BA

O valor constante da tabela de custas das ações cíveis do tribunal de justiça da Bahia, relativo aos ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES, instituído pela
LEI Nº 12.373 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, e atualizado conforme a TABELA DE CUSTAS 2016 é de R$ 92,96, para a maioria dos tipos de mandados e de R$ 140,20 para AUTO DE PENHORA (INCLUSIVE A AVALIAÇÃO).

Ignorando a resolução do TSE, o TRE-BA tem pago aos oficiais de justiça baianos somente uma indenização em valor fixo de R$ 360,00, enquanto deveria estar pagando por mandado e de acordo com os valores da tabela deste estado.

O SINDOJUS-BA entende que prestar serviço ao TRE-BA, um órgão federal, não é obrigatório para os Oficiais de Justiça Avaliadores estaduais, desde que estes servidores não receberam a devida investidura para o serviço público federal, estando as suas obrigações funcionais restritas ao âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Portanto, prestar este serviço é uma liberalidade deste servidor.

Entretanto, uma vez aceito o encargo, havendo despesas com diligências, deve o Oficial de Justiça requerer administrativamente junto ao TRE.

Contra o Oficial de Justiça que se recusar, não há o que fazer, pois conforme descrito acima, não é sua obrigação prestar serviço ao órgão. E de fato assim tem sido, quando oficiais designados ao TRE-BA, se recusam a exercer essa função, o máximo que tem ocorrido é "cara feia" do magistrado que, obvio, além de estar cumprindo sua obrigação funcional, ainda recebe por isso, vultosa gratificação mensal. A recusa deste servidor pode comprometer a sua atuação, já que sem as diligências por este efetuadas, o processo para literalmente.

Com relação ao custeio em desconformidade à norma do TSE, já existem diversos julgados, favoráveis aos Oficiais de Justiça, com determinação de pagamento integral, conforme o valor da tabela de custas do estado.


O departamento jurídico do SINDOJUS-BA já está ciente e aguardando as demandas referentes ao TRE em prol de seus filiados.

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 

segunda-feira, 4 de julho de 2016

SINDOJUS-BA SE REUNE COM TÉCNICOS DA SETIN, CORREGEDORIA E PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


Nesta segunda-feira, 04/07/2016, o SINDOJUS-BA, representado pelo seu presidente Itailson Farias e vice-presidente, Osenar dos Santos, se reuniu com representantes da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, Presidência do TJBA e equipe técnica da SETIN para deliberar sobre:

1. Os problemas do PJE que afetam o trabalho dos Oficiais de Justiça, em especial a devolução de mandados e sua contabilização para fins de indenização de transporte.

2. Dificuldades para a conclusão da implantação da Central de Mandados de Salvador e implantação de outras centrais no interior do Estado da Bahia.

3. Dificuldades dos oficiais para devolução diante da falta de estações de trabalho compostas de computadores e scanners nas unidades de lotação.


Estiveram presentes, além dos diretores do SINDOJUS-BA, o Juiz Titular da Central de Mandados de Salvador, Dr. Jonny Maikel, representando a CGJ, o Dr. Cícero Moura, titular da Diretoria de 1° Grau da Presidência, a Sra. Maria Cristina Cunha, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIN, o Sr. Cláudio Lemos, titular da Coordenação de Sistema e Informação e o Sr. Diego Motta, Chefe de Serviço da Coordenação de Sistemas e Informação.

PJ-e 2.0

A Sra. Maria Cristina informou que ainda em setembro deste ano, está previsto o início da operação da versão 2.0 do Pje, que conta com melhorias tecnológicas capazes de corrigir bugs e travamentos relatados por diversos servidores.

Segundo informação dos técnicos, a contabilização dos mandados expedidos no PJ-e ainda se dará mediante registro e validação das diligências de forma manual.

CENTRAIS DE MANDADOS AUTOMATIZADAS


O SINDOJUS-BA encaminhou um pedido de estudo aos técnicos da COSIS sobre a possibilidade de melhorias no módulo de distribuição de mandados do e-SAJ e do PJ-e, de forma a permitir o cadastramento de centrais de mandados e de zoneamento territorial por comarca, possibilitando a distribuição automática de mandados, com vinculação CEP – ZONA – OFICIAL DE JUSTIÇA, de forma a melhorar a distribuição de mandados em toda a Bahia.

Com relação ao PJ-e, houve a promessa da realização do estudo, mas no âmbito do e-SAJ, tal possibilidade foi descartada, sob a alegação de que, existe uma determinação do CNJ em vigor que proíbe o empenho de recursos com sistemas diversos do PJ-e. Ademais, como o convênio com a SOFTPLAN, empresa desenvolvedora do sistema e-SAJ foi cancelado, não há técnicos disponíveis com conhecimento suficiente para desenvolver tal módulo.

UM NOVO SISTEMA PARA AS CENTRAIS?

Diante da alegada impossibilidade do aperfeiçoamento do e-SAJ, o SINDOJUS-BA propôs a criação de um novo sistema, independente, capaz realizar o trabalho de distribuição e devolução de mandados, mediante sincronização de dados com os atuais sistemas em operação na Bahia, SAIPRO, e-SAJ, PROJUDI e PJ-e. Do ponto de vista técnico foi aventada uma possibilidade, mas que significaria um empenho vultuoso de recursos financeiros, não disponíveis no momento.
SIT
Foi dito inclusive que através do SIT (Sistema de Indenização de Transporte) é possível incluir diligências realizadas para cumprir mandados expedidos em unidades às quais o oficial de justiça não esteja cadastrado, como nos cartórios extrajudiciais, alvarás e demais atos determinados pelo magistrado, sem a denominação de mandados.

INSTALAÇÃO DO e-SAJ PARA COMPUTADORES PESSOAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Segundo o Sr. Jonny, já está autorizada a instalação do e-SAJ nos notebooks pessoais dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Salvador, este se comprometeu estudar a possibilidade de liberar tal instalação para todos os oficiais de justiça da Bahia.

A reunião, que teve início por volta das nove horas, encerrou-se às 11:30 horas, com os compromissos relatados nesta matéria.
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 

A VERDADE SOBRE OS FATOS 1: ENTENDA O PEDIDO DE MUDANÇA DA INDENIZAÇÃO APRESENTADO AO TJBA EM 2016

O SINDOJUS-BA, Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia, vem a público esclarecer fatos contundentes quanto ao pedido de indenização de transporte.

Em 08/03 do corrente ano, foi dado aberto PA requerendo ao Tribunal de Justiça da Bahia o provimento de meios para o deslocamento dos Oficiais de Justiça em serviço realçando o contraste que existe entre a resolução 14/2013 desta casa, que estabelece critérios e faixas para o cumprimento de mandados, e a Lei Estadual 12.372/2011, que regulamenta custas e prevê o fornecimento dos meios para a realização pelas pessoas internas de direito público (Fazenda Estadual, Defensoria Pública...).

Explicita a incongruência do valor do ato, que se manteve a R$9,90, enquanto o jurisdicionado é cobrado em R$92,96 ou R$140,20 pelo ATO PRATICADO POR OFICIAIS DE JUSTIÇA, o que gerou a questão: “estaria o Estado cobrando do Jurisdicionado um valor além do necessário para custear as despesas com deslocamento ou, ao contrário, estaria este pagando ao Oficial de Justiça um valor aquém do necessário?”
Também foram postas em evidente oposição, os reais custos do deslocamento em serviço, sua defasagem de valores e estudo técnico do DIEESE de 2013. Some-se a isso as falhas no registro de diligências nos sistemas internos deste tribunal (Saj, Projudi, Saipro), assim como a total falta de sincronização com o PJE (sistema gerido pelo CNJ) que atinge, principalmente, nossos colegas do interior do estado. Isso obriga que os Oficiais tenham que reinserir os dados sobre os mandados, gerando o retrabalho e lentidão no processo.

O meio ideal de transporte em serviço também foi lembrado considerando-se de profunda incoerência que o TJ adote como parâmetro o transporte público coletivo, quando o único meio capaz de auxiliá-lo na execução das ordens (produtividade e celeridade) quanto na evasão necessária (segurança) seria o veículo automotor institucional ou particular.

O próprio Tribunal de Justiça no PA TJ-ADM-2015/03414-V01 declarou que o custo de um veículo à disposição do OJA seria de R$10.354,04, já contabilizado a remuneração de condutores no importe de R$7.649,50. Daí, denota-se que o custo real de manutenção do veículo sem condutor seria de R$2.703,54.

Levando estes dados e argumentos em consideração, o SINDOJUS-BA pediu então que fosse provido o meio de deslocamento com veículo oficial ou, alternativamente, a concessão da IT no valor fixo mensal de 22 atos atos cobrados praticados pelos oficiais de justiça avaliadores de acordo com a tabela de emolumentos, ora no importe de R$2.045,12 para custeio de cumprimento de até 81 mandados no mês, com reajuste anual e acordo com o índice aplicado à tabela de custas, e o acréscimo de 25% da referida taxa a partir do 82° mandado excedente no mês.

Em 15/06, foi peticionado neste mesmo PA, desta vez este dirigido-se à presidência do grupo de trabalho instituído para a reforma da resolução 14/2013, diante das negativas à proposta apresentada, sob a alegação de inviabilidade financeira do Tribunal, tendo o SINDOJUS-BA evidenciado dois cruciais pontos:

>>> Se faz necessária a urgente regulamentação da lei de custas (Lei 12.372/2011) em seu cap IV, art 10 que em associação com o art 6º, da referida resolução, pois as mesmas não estavam sendo cumpridas no tocante à responsabilidade da pessoa de direito público interno, como falado anteriormente;

>>> Segundo o NCPC (Lei 13.105/2015) em sua seção IV, que trata da gratuidade da justiça, artigo 98, pág 5º e 6 º:

“a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”

“conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.”

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!