terça-feira, 30 de agosto de 2022

Inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça da Bahia causa estranheza aos oficiais de justiça

Foto divulgação TJBA

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (AOJUS-BA) foi surpreendida com o relatório de inspeção ordinária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo é analisar os processos do judiciário baiano. O documento sugere a suspensão imediata da exigência de pagamento prévio de custas por cada ato processual – citação, intimação, transporte de oficial de justiça etc.

“Isso é estranho. O conselheiro diz que o TJBA tem que parar de cobrar as taxas antecipadas, enfatizando o caso dos oficiais de justiça. Ocorre que, não só a lei de custas estabelece a cobrança antecipada, como também a resolução 153 do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, o conselheiro do CNJ quer passar por cima de tudo isso, até mesmo de uma resolução do próprio CNJ”, disse Itailson Farias, presidente da entidade de classe.

Ele explica que, quando a parte é cobrada, aquele recurso é utilizado, em tese, para custear o deslocamento do oficial de justiça. “Se o CNJ quer que deixe para o final do processo, quem vai custear o deslocamento do oficial de justiça?”, questiona Farias. O relatório sugere a proibição e interrupção do pagamento prévio imediatamente. “As custas devem ser calculadas e pagas, ao final, em uma só vez, pelo vencido. A bem da verdade, esse tipo de exigência é um dos fatores que contribui para a inigualável mora na prestação jurisdicional da justiça estadual da Bahia, diz o relatório.

“O CNJ quer que o Tribunal antecipe a despesa para o oficial de justiça e não quer que o tribunal cobre antecipadamente. Ou seja, quer que o dinheiro saia de onde?”, questiona ainda Farias. A súmula 190 do STJ diz que “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça”.

Já a Resolução 153, de 06/07/2012, considera, que “as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais” e “a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir”. E estabelece que “os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça”, dentre outros.

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 



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