Recente alteração na Lei 13.450/2015 possibilitará que os servidores baianos possam retornar ao PLANSERV sem o acréscimo na mensalidade da taxa de risco prevista em lei.
A medida é válida somente até dia 26 de outubro do ano corrente, após esta data, contudo, o trabalhador do setor público baiano que o fizer arcará com os custos da já mencionada lei determinados de acordo com a idade do usuário.
A tabela com os referidos valores encontra-se no anexo III da Lei nº 9.528 de 22 de junho de 2005.
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