segunda-feira, 26 de julho de 2021

Artigo: O retorno dos que não foram


Foto: Divulgação

*Por Osenar S. Silva

Semana que passou foi de ajustes nas centrais de mandados da Bahia para o início de um tímido retorno às atividades presenciais dos oficiais de justiça. Impulsionado pelo Ato Normativo Conjunto nº 20/2021, este retorno, no tocante aos oficiais de justiça, trata tão somente do cumprimento dos mandados não urgentes que demandam cumprimento presencial, ato outrora suspenso pelos atos normativos do TJBA que tratam das atividades judiciais durante a Pandemia, já que este setor, central de mandados e este servidor, oficial de justiça, estiveram em atividade presencial durante todo o período para atendimento das medidas urgentes.

Diferente das unidades judiciais que oscilaram entre o fechamento completo e parcial, com atividade preponderantemente em home office. Durante quase um ano e meio, enquanto a população era orientada pelas autoridades sanitárias a permanecer em casa para evitar a contaminação, os oficiais de justiça que não foram afastados da atividade por recomendação médica, se revezaram diariamente em plantões presenciais para cumprimento de liminares de saúde, serviços essenciais e ações de alimentos, medidas protetivas contra a violência doméstica, soltura de réus presos e outras medidas que, pela natureza ou condição, se fez necessário o cumprimento presencial. Muitos sucumbiram ao vírus, alguns tiveram sua vida ceifada e outros saíram ilesos ou com algumas sequelas.

Portanto, para a maioria dos oficiais de justiça (aqueles que conseguiram sair ilesos deste calvário), este retorno é apenas continuação da atividade presencial, que jamais deixaram de praticar por necessidade do serviço, com incremento agora dos mandados não urgentes. Entretanto, a atividade do oficial de justiça, assim como quase todas as atividades laborais mundo afora, jamais será a mesma em um cenário pós-pandemia. A Resolução 354/20 do CNJ tratou de oficializar a prática de atos de comunicação judicial por meios eletrônicos, para sempre, independente do porvir. Isso implica em redução drástica das diligências presenciais, o que ocorrerá apenas quando houver impossibilidade de cumprimento eletrônico, seja por não dispor de informações de contato da parte destinatária, seja pela própria natureza do ato.

Para este início, durante esta semana, as centrais estiveram mapeando a situação vacinal dos oficiais a fim de adequar a distribuição dos mandados presenciais não urgentes. De certo, temos que o quadro de oficiais já totalmente imunizados e ínfimo em relação a aqueles que ainda aguardam a sua vez de vacinar. A maioria, entretanto, já recebeu a primeira dose, mas, conforme o Ato Normativo 20/21, somente entrarão no rol dos aptos para o cumprimento presencial após completarem a imunização, o que requer pelo menos 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única.

Apesar da importância - pra não dizer essencialidade - da atividade destes servidores e, apesar de algumas atividades só poderem ser feitas de forma presencial, as secretarias de saúde não incluíram os oficiais de justiça no rol das categorias prioritárias para a vacinação, a despeito de solicitação feita pelo SINDOJUS, entidade representativa dos oficiais. Uma decisão favorável à imunização da categoria poderia ajudar no restabelecimento das atividades de forma mais ágil e completa.

Ainda assim, esse tímido retorno traz um alento ao jurisdicionado, que aguarda ansioso a concretização do seu direito que, em alguns casos, somente se completa com o ato do oficial de justiça.


*Osenar S. Silva é oficial de justiça do TJBA e responsável pela Coordenação das Centrais de Mandados e administrador do Sistema CCM.



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!

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