O prazo de 48 horas estabelecido, nesta terça-feira (06), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça para medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher trouxe à tona os problemas enfrentados pela categoria no dia-a-dia. De acordo com o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS-BA), é preciso que o CNJ inicialmente oficie todos os tribunais para que seja feito um diagnóstico da situação das comarcas.
“O Sindicato parabeniza a iniciativa, mas entende que é preciso que seja feito um raio-x da atual realidade, exigindo que os tribunais informem a quantidade de oficiais de justiça em cada comarca e a estrutura oferecida para dar cumprimento a esta determinação”, disse o presidente da entidade, Itailson Farias. Para ele, é preciso entender os motivos da demora, visto que ficou estabelecido um prazo-limite.
Dificuldades
Segundo Farias, o oficial de justiça enfrenta diversas dificuldades no cumprimento de mandados. A começar pelo número reduzido de servidores, já que o último concurso público foi realizado em 2006. “De lá para cá só tivemos baixas, com aposentadorias e até mortes. Para se ter uma ideia deste número na Bahia, em Salvador são cerca de 350 oficiais de justiça que efetivamente cumprem mandados, ao passo que no interior do estado chega ao absurdo de ter comarca sem nenhum oficial ou apenas um”, salienta.
Além disso, também falta estrutura na localização de endereços. “É muito difícil você cumprir e efetivar o mandado em 48 horas, não temos acesso a ferramentas eletrônicas que facilitem a localização das pessoas. Não basta ir ao endereço, precisamos localizar para, aí sim, cumprirmos a determinação. Isso só vai fazer aumentar o número de mandados negativos, uma vez que iremos ao endereço e, se o agressor não for localizado, teremos que devolver, demonstrando o ocorrido, infelizmente”, disse.
O presidente da entidade sindical entende que o CNJ está querendo dar uma resposta à sociedade. “Não vai ser apenas o cumprimento do mandado que vai fazer alguém que está querendo tirar a vida de outra pessoa e, em seguida, cometer suicídio que vai resolver. Tem que ter outras medidas efetivas, além do cumprimento de um mandado”.
Aumento de casos
Segundo a determinação do CNJ, essa comunicação pode ser feita, de acordo com o caso, ao agressor que tem de se manter afastado ou em situações que exijam a remoção da vítima a fim de levá-la para lugar seguro, por exemplo. Atualmente, a legislação não prevê esse prazo para a comunicação, e sim, estabelece prazo para a polícia atuar e o juiz decidir.
A medida foi adotada em razão do aumento de casos durante a pandemia e busca agilizar o cumprimento das ações protetivas. A resolução estabelece ainda que em casos de extrema urgência, o juiz poderá fixar prazo menor ou determinar o imediato cumprimento do mandado.
- Assessoria de Comunicação Sindojus-Ba
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