domingo, 24 de abril de 2022

Sem concurso público e déficit de oficiais de justiça, precarização da mão de obra do judiciário se torna realidade, denuncia associação

Itailson Farias -Foto Antônio Queirós CMS

A falta de concurso público para o cargo de oficial de justiça – o último foi realizado em 2006 – está preocupando a categoria que, sobrecarregada, está sendo substituída por servidores da secretaria da vara, submetendo os jurisdicionados ao risco de precarização dos atos praticados. A denúncia parte da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (AOJUS-BA) que tem cobrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) abertura de concurso público, desde 2014, quando foi realizado certame para outros cargos, deixando de fora os oficiais de justiça, cujo déficit hoje é de cerca de 900 vagas.

“Essa substituição compromete a qualidade do serviço prestado, uma vez que o designado tem medo de perder as gratificações, diferente do oficial de justiça, que tem estabilidade no cargo, algo de suma importância para desenvolver a atividade de forma imparcial e sem medo de represálias. O Judiciário não pode sofrer influência externa”, explica Itailson Farias, presidente da entidade classista.

Mutirão - De acordo com Farias, “o Tribunal de Justiça da Bahia começa a reconhecer que não ter realizado concurso público para o cargo de oficial de justiça foi um erro”. Tanto assim, que a Corregedoria do Interior publicou o Provimento Nº CCI 01/2022GSEC, em 19/04/2022, regulamentando um mutirão para o cumprimento de mandados em comarcas iniciais e intermediárias.

Segundo revelou, o problema é que muitas dessas comarcas possui apenas um oficial de justiça ou nenhum, sendo que já é utilizado um servidor interno para desempenhar o trabalho do oficial de justiça. “Para piorar a situação, os servidores internos, em comarcas iniciais e intermediarias, já estão sendo substituídos por servidores cedidos pelas prefeituras há anos. A pergunta é: esses servidores vão cumprir mandados?”.

“A situação é extremamente preocupante”, desabafou Farias. É que, dentro dos cartórios, estes servidores municipais acabam ganhando status de servidor do judiciário, com amplo acesso aos processos que tramitam na vara e aos sistemas da justiça. “O fato de um magistrado, cuja unidade judicial é dependente de servidores do município, julgar uma ação contra os interesses do prefeito vai suscitar a possibilidade de represália tirando os funcionários do fórum?”, questiona o presidente da entidade classista.

Precarização - Na ótica da entidade, e em defesa da categoria, situação como essa submete os jurisdicionados ao risco de precarização dos atos praticados, visto que o Judiciário não pode sofrer influência política. “Esses oficiais de justiça designados não teriam a devida autonomia para levar ao conhecimento da Corregedoria um ato manifestamente ilegal. Até onde o designado iria para defender a isenção do Judiciário, em detrimento dos benefícios do cargo designado, no caso de tomar conhecimento, em razão do cargo, de ilicitudes provocadas por influência política?”, questiona novamente.

“Por essas e outras que a nossa constituição federal preconiza o concurso público como via de acesso aos cargos públicos e, em que pese estar em voga a terceirização de algumas funções auxiliares das serventias, os cargos essenciais à justiça, como é o caso do juiz e o oficial, jamais deverão ser alvo desta precarização a fim de garantir ao jurisdicionado um serviço prestado por agentes públicos isentos e dispostos a atuar, independente de influências políticas ou econômicas”, rebateu o presidente da AOJUS-BA.

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!


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