Diferente do que irresponsavelmente se divulga, o PP não fala em incompetência de ninguém. Eis o pedido ao final:
“[...] Pelo exposto, requer que no cumprimento da competência constitucional desse Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça orientação acerca do quanto disposto para referida Resolução, pois tem o devido poder de interferência na forma de interpretação dada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no tocante ao aproveitamento dos servidores dos cartórios extrajudiciais, para o exercício em provimento originário do cargo de oficial de justiça, por assim ser de máxima Justiça!”
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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