O oficial de justiça baiano, Adalberto Alves de Souza, lotado na Comarca de Bom Jesus da Lapa, filiado ao SINDOJUS-BA, foi alvo de um processo administrativo disciplinar em virtude de erro operacional ao cumprir um mandado de prisão redigido em desacordo com o art. 285 do CPC e conduzir, à delegacia, um homônimo do réu.
Alem do endereço incompleto, pois não informava o número da casa, o mandado não continha a qualificação do réu. No endereço, constava somente a rua e no lugar do numero constava a descrição SEM NUMERO, um fato corriqueiro naquela comarca, pois a maioria dos logradouros daquela cidade não contam com ordenamento numérico, o que levou o servidor, que apenas objetivava o cumprimento eficaz e eficiente da ordem judicial.
Ao tomar conhecimento do fato, a diretoria do SINDOJUS-BA prontamente acionou sua assessoria jurídica, que fez a defesa previa, e hoje no dia 05/05/2017 acompanhou o referido filiado durante a realização da audiência, revertendo a situação. O magistrado, Ricardo Costa e Silva, julgou improcedente a ação contra o servidor. Segue abaixo a transcrição de trecho da decisão:
Alem do endereço incompleto, pois não informava o número da casa, o mandado não continha a qualificação do réu. No endereço, constava somente a rua e no lugar do numero constava a descrição SEM NUMERO, um fato corriqueiro naquela comarca, pois a maioria dos logradouros daquela cidade não contam com ordenamento numérico, o que levou o servidor, que apenas objetivava o cumprimento eficaz e eficiente da ordem judicial.
Ao tomar conhecimento do fato, a diretoria do SINDOJUS-BA prontamente acionou sua assessoria jurídica, que fez a defesa previa, e hoje no dia 05/05/2017 acompanhou o referido filiado durante a realização da audiência, revertendo a situação. O magistrado, Ricardo Costa e Silva, julgou improcedente a ação contra o servidor. Segue abaixo a transcrição de trecho da decisão:
“No que pese a triste notícia de uma prisão indevida nota-se que várias pessoas participaram para o evento perigoso e não somente o sr. oficial de justiça. O documento de fls 06 assinado pelo sr. escrivão e pelo sr. juiz substituto, conforme bem afirmado pela defesa, não possui os requisitos mínimos para a identificação da pessoa a ser citada. O documento de fls 12, muito menos, pois consta o nome da pessoa a ser presa à caneta. [...] O sr. oficial de justiça acaba no presente feito sendo mais uma vítima da absoluta falta de estrutura do Poder Judiciário da Bahia. [...] ...atribuir o equívoco única e exclusivamente ao sr. oficial de justiça não seria a melhor técnica administrativa. [...] Isto posto JULGO IMPROCEDENTE a representação.”
O SINDOJUS BA sempre alertou aos oficiais que os mandados ao serem recebidos devem ser analisados e verificados se possuem os dados essenciais para seu devido cumprimento, como os requisitos básicos que compõem o mandado e a viabilidade necessária para o seu cumprimento (art 250 cpc). O que pode ser conferido acessando o Guia do Oficial de Justiça (Falta de Informações Complementares no Mandado e Requisitos do Mandado).
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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