Viralizou nas redes sociais a certidão negativa de uma oficiala de justiça redigida sem o devido cuidado.
O SINDOJUS BA sempre orientou a categoria que fundamentasse suas certidões.Clamando aos colegas que esta fosse analisada cuidadosamente, considerando que será lida por quem não participou da diligência.
Entretanto, o motivo maior da vulgarização de tal instrumento, foi o despacho em tom irônico. Chama atenção a data da expedição do despacho do magistrado. Às vésperas de se completar DOIS ANOS após a certidão ter sido anexada aos autos, situação inadmissível.
Outro fato desconhecido da maioria, mas notório pelos oficiais baianos, é descumprimento do parágrafo 2° do Art. 10 da Lei 12.373/2011 (Lei de Custas da Bahia), que é claro ao afirmar que:
“as pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem”.
Em 2016, ano que a Oficiala fez a diligência, era repassado para o efetivo cumprimento da ordem pelo oficial de justiça o valor médio de R$ 9,90 por mandado, o que quando não inviabilizava a diligência, levava o oficial a fazer uma única tentativa de localização da parte.
Mais uma vez, o SINDOJUS BA exorta os oficiais para que tenham a máxima atenção ao confeccionar suas certidões. Apesar de todas as dificuldades os oficiais de justiça sempre fazem o possível para cumprir seus mandados dentro do prazo de trinta dias.
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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