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terça-feira, 11 de abril de 2017

SINDOJUS REQUER RETIRADA DA “OBRIGATORIEDADE” NA DIGITALIZAÇÃO DE MANDADOS


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia, SINDOJUS-BA, tomando conhecimento através de queixas de seus filiados, encaminhou ao TJBA, na data de hoje, solicitação requerendo a suspensão da digitalização dos mandados pelos oficiais de justiça.


Tornou-se muito comum nos cartórios judiciais a prática de se atribuir aos oficiais de justiça que estes “escaneiem” os mandados cumpridos. Essa cobrança não tem sentido uma vez que esses servidores são dotados de fé pública, e com os processos virtuais os mandados que recebem para cumprimento nada mais são que uma cópia do que fica no processo.

A carência do equipamento (scanner), além do considerável aumento no tempo empregado em cada processo, tem gerado muita dificuldade para a devolução dos mandados. Isso sem falar em peculiaridades dos diversos sistemas em uso no Tribunal. Para o sistema SAJ, por exemplo, é necessário realizar duas operações distintas. Uma para digitalizar o mandado e atualizá-lo no fluxo, e outra exigida para a emissão da certidão no sistema e assinatura digital.

Uma eficiente prestação jurisdicional sempre foi uma preocupação do SINDOJUS-BA, tendo este lutado incansavelmente para otimizar o serviço prestado pela categoria. Conseguindo, inclusive, a liberação de acesso ao Esaj nos computadores particulares dos Oficiais de Justiça.

Cabe ressaltar que, nem a LOJ 2007 nem o CPC, há previsão de tal exigência, não restando duvidas que é preciso uma intervenção para normatizar tal procedimento nas unidades cartorárias.



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊

domingo, 17 de maio de 2015

Oficiais de Justiça devem ser liberados do registro de ponto quando em exercício de atividades externas

Conforme estabelece o Art. 9º, §2º, inciso II, do DECRETO JUDICIÁRIO nº 405, de 26 de maio de 2015, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando em cumprimento de atividades externas.

Dentre os servidores que desempenham atividades externas, estão os oficiais de justiça, que necessitam se deslocar por toda a extensão da comarca para cumprir as ordens judiciais.

O decreto é uma constatação lógica de que o servidor submetido ao serviço externo implica em regime de horário diverso daquele a que estão submetidos os servidores internos. Os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são disciplinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Organização Judiciária, com observância da Constituição Federal. Esses atos devem observar a necessidade do serviço e ser praticados entre seis e vinte horas, exceto no caso de atos em que o oficial precise adentrar no domicilio do cidadão, que deve ser praticado sob a luz do dia.

Algumas diligencias, por exemplo, precisam ser efetuadas antes do procurado sair de casa para trabalhar. Se fosse ao cartório efetuar o registro de ponto, o oficial perderia o horário para encontrar o procurado em seu domicilio. Da mesma forma, ao concluir diligencias após as dezenove horas, ficaria impedido de registrar a frequência.

Em algumas unidades, as medidas urgentes são entregues ao Oficial de Justiça para cumprimento no final do expediente interno e, assim, enquanto os servidores internos encerram o seu expediente de trabalho, o Oficial está apenas iniciando o seu. Submeter este servidor ao mesmo regime dos internos seria obrigá-lo a cumprir jornada dupla, sem a devida retribuição.

A Presidência do TJ-BA é um dos órgãos administrativos competentes e suas decisões geram obrigatoriedade a todos, servidores, magistrados, etc.

É dever do magistrado baiano acatar, no plano administrativo, as decisões, os provimentos e as resoluções emanadas dos órgãos competentes, conforme o Inciso V do Art. 178 da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a organização judiciária da Bahia.

Apesar disso alguns magistrados tem extrapolado o limite legal de suas atribuições e constrangido os Oficiais lotados em suas unidades a efetuar o registro de ponto.

O inciso XII do Artigo 175 da Lei 6.677/94 estabelece que é obrigação do servidor público estadual representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

Administrativamente, o superior hierárquico do magistrado é a Corregedoria Geral da Justiça e, portanto, a esta devem ser encaminhadas as representações contra atos ilegais ou abuso de poder por parte de magistrados.

Senhores Oficiais de Justiça Estaduais da Bahia, o SINDOJUS-BA sugere que ao se deparar com atos ilegais e abuso de poder cometido por seus superiores, cumpram sua obrigação de servidor publico, representem o autor à Corregedoria Geral da Justiça ou à Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme a competência. 


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊