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segunda-feira, 16 de maio de 2016

COMUNICADO SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DA FEDERAÇÃO

Diretoria e colaboradores da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - FENOJUS-BR se reuniram na data do dia 15 de Abril na cidade de João Pessoa na Paraíba. O objetivo da reunião foi traçar diretrizes para o aprimoramento da FENOJUS-BR e dos Oficiais de Justiça do Brasil. Segundo Edvaldo Lima, existe uma decisão judicial totalmente contraditória, assim como ultra petita que o proibiu de se apresentar como presidente da federação. 

Após a nota divulgada pelo site INFOJUS, a matéria gerou um grande embaraço aos Oficiais de Justiça do Brasil. Infelizmente, o site não divulgou as decisões na íntegra e vem causando uma verdadeira confusão em todo o país.  

A atual Diretoria foi eleita de forma legitima, respeitou todos os requisitos legais no período eleitoral, sempre trabalhando com a ética e acatamento às normatizações estatutárias. Devido o término do mandato e não convocação das eleições, o Conselho de Representantes, órgão legitimado à época, por ser permanente, convocou e elegeu uma junta governamental, que provisoriamente presidiu a Federação. 

A suposta chapa concorrente formada por SINDOJUS-CE, SINDOJUS-MT, SINDOJUS-TO e SINDOJUS-SP, em nenhum momento preencheram os requisitos legais e mesmo assim idealizaram uma eleição eivada de vícios. Primeiramente efetuaram algumas assembleias mesmo com o mandato dos diretores encerrado há meses; chamaram uma eleição sem QUORUM suficiente, apenas duas entidades aptas; O SINDOJUS-TO nunca cumpriu as determinações estatutárias e por meses não compareceu nas assembleias, o que automaticamente o impede de votar e ser votado; SINDOJUS-SP é filiado à outra Federação e nunca regularizou sua situação junto a FENOJUS, o que também o impede de votar e ser votado; A prestação de contas foi frustrada e a CLT em seu artigo 530, inciso I, deixa claro o impedimento a quem vai concorrer cargo de diretoria de entidade representativa. O SINDOJUS-CE estava apto a concorrer, mas não poderia indicar o candidato João Batista Fernandes. 

A atual diretoria está legitimada por realizar eleição licita e transparente e diante dessa certeza ajuizou uma ação de obrigação de não fazer, ou seja, o Sr. João Batista não deveria se apresentar como presidente da Fenojus, POR NÃO SER LEGITIMO. A princípio a magistrada entendeu que o atual Presidente, Edvaldo Lima, era o único candidato legitimo a presidência da entidade. Isso por ter respeitado todos os requisitos legais comprovados nos autos. Ao verificar o quantitativo de abusos e desrespeito as normas legais, a juíza encaminhou o processo para o Ministério Público do Trabalho para apuração de supostas fraudes e recusou julgar o mérito até obter uma resposta do MPT. 

A Fenojus recorreu da decisão por entender que nos autos constavam provas suficientes para uma decisão mais contundente. O Tribunal acatou o pedido da Fenojus e determinou que a magistrada julgasse a lide. Para surpresa de todos, a juíza alegou em sua fundamentação que o SINDOJUS-PA não é filiado a Fenojus, PASMEM, e por isso Edvaldo Lima não poderia presidir a FENOJUS. Nos novos embargos de declaração impetrados, a juíza pela terceira vez erroneamente, sem ler o que estava nos autos, decidiu que na presente ação não foram juntados documentos que comprovassem a legalidade ou ilegalidade de ambas as eleições. No processo 07669a3 estão presentes todos os documentos que comprovam a ilicitude da chapa concorrente. Tais alegações se comprovam pela primeira decisão da magistrada e a intervenção do órgão ministerial no processo. O mais agravante em todo processo, foi a juntada de atas com a finalidade de induzir a magistrada a erro pelos SINDOJUS do CE, MT, TO e SP, nas quais consta Minas Gerais e Santa Catariana como filiados, o que nunca foram. O Diretoria e Conselho de Representantes da Fenojus esclarecem que não são contra as pessoas jurídicas dos SINDOJUS-CE, MT, SP e TO, mas não vão pactuar com o desrespeito moral e ético de alguns dos diligentes desses sindicatos. 

Na oportunidade a FENOJUS vem a publico discordar do conteúdo divulgado no site de noticias INFOJUS, que divulgou no final da matéria a seguinte nota: “Portanto, João Batista e Edvaldo Lima já prestaram e prestam relevantes serviços aos oficiais de Justiça do Brasil e é necessário que os sindicatos cheguem a um consenso para que a Fenojus continue trabalhando em prol do oficialato de Justiça e não haja dúvidas de quem é o legítimo representante da entidade”. Os atuais membros da Federação, eleitos pelo voto legal, não vão concordar com a fusão de chapas, ou pessoas que não zelam pela legalidade, ética e moral. 

A Finalidade da atual gestão não é o preenchimento de cargos, mas uma busca constante em prol dos Oficiais de Justiça do Brasil. A FENOJUS é uma entidade séria e atualmente reconhecida nos TRÊS PODERES REPUBLICANOS e recorrerá da atual decisão a todas as instâncias da justiça brasileira. Fica aberta a oportunidade para qualquer entidade Estatual, que zela pelos princípios basilares da administração, assim como aos SINDOJUSacima citados, somarem e fazerem parte desse time. 

Mesmo com a atual decisão judicial a FENOJUS continuará atuando em todos os lugares do Brasil. Unidos Somos Mais Fortes!

http://www.fenojusbrasil.com.br

quarta-feira, 27 de abril de 2016

COMUNICADO SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DA FENOJUS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Juíza decide que João Batista Fernandes é o legítimo presidente da Fenojus
João Batista
A Juíza Melina Russelakis Carneiro da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) em sentença datada de 22 de março de 2016 declarou o oficial de Justiça do TJCE João Batista Fernandes o legítimo presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) que deverá assumir o cargo no lugar de Edvaldo dos Santos Lima Júnior, oficial de Justiça do TJPA.

A sentença ainda não transitou em julgado e cabe recurso.

Em decisão anterior a juíza havia remetido cópia integral dos autos ao Ministério Público do Trabalho para verificação das regularidades dos atos praticados no âmbito da entidade.

Entenda os fatos

Os problemas relacionados à legitimidade da direção da Fenojus começaram a ocorrer a partir de 19 de janeiro de 2015.
O oficial de Justiça João Batista Fernandes foi o primeiro presidente eleito da Fenojus e seu mandado encerraria no dia 19 de janeiro de 2015, entretanto, até esta data ainda não havia ocorrido as eleições e outra diretoria ainda não estava eleita e empossada, fato esse devido a falta de consenso entre os sindicatos filiados à federação.

No dia 20 de março de 2015 o Conselho de Representares da Fenojus reuniu-se em Recife e formou uma junta governativa para a Fenojus, não mais reconhecendo o oficial de Justiça João Batista como representante da entidade. A partir daí, em tese, a federação tinha duas diretorias que alegavam comandar a entidade.

No dia 01 de junho de 2015 em Assembleia Extraordinária convocada por João Batista nova diretoria da Fenojus foi eleita, tendo sido o próprio João Batista reeleito para presidir a Fenojus, cuja diretoria não foi reconhecida pela Junta Governativa.

Já no dia 08 de junto de 2015 em assembléia convocada pelo presidente pelo Conselho de Representantes da Fenojus, também não reconhecida por João Batista, o oficial de Justiça Edvaldo dos Santos Lima Júnior foi eleito presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Edvaldo Lima em reunião de trabalho no Senado Federal
Desde que tomou posse como presidente da Fenojus Edvaldo dos Santos Lima Júnior atuou de forma incisiva em favor do oficialato de Justiça, atuando junto ao Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais de Justiça, enfim, atuou em todos os Poderes da República em benefício da categoria.

João Batista Fernandes também tem uma extensa lista de trabalho realizado em prol da categoria dos oficiais de Justiça.

Portanto, João Batista e Edvaldo Lima já prestaram e prestam relevantes serviços aos oficiais de Justiça do Brasil e é necessário que os sindicatos cheguem a um consenso para que a Fenojus continue trabalhando em prol do oficialato de Justiça e não haja dúvidas de quem é o legítimo representante da entidade.
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Segue abaixo a íntegra da sentença:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

RTAlç 0001213-36.2015.5.08.0012 

AUTOR: FEDERACAO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - FENOJUS RÉU: JOÃO BATISTA FERNANDES


SENTENÇA DE CONHECIMENTO 


RELATÓRIO 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FENOJUS propôs a presente ação requerendo que o réu JOÃO BATISTA FERNANDES, ex-presidente da entidade, seja condenado a se abster de se apresentar em público ou em sua vida privada como atual presidente, não utilizando a atribuição para angariar privilégios ou benefícios em órgãos públicos ou privados, retirando do sítio SINDOJUS - CE, ou de qualquer outro sítio eletrônico, sua qualificação/denominação de que é presidente da entidade. 

O réu apresentou defesa e pedido contraposto sustentando ser o legítimo presidente da entidade. 

Foram juntados documentos. 

Alçada fixada em R$ 1.000,00. Não houve conciliação. 

Em razões finais o autor pediu pela procedência. 

Prolatada sentença em 03NOV15 (ID NUM 07669a3) que extinguiu o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do CPC. 

A E. 4ª turma do E. TRT anulou a sentença por negativa de prestação jurisdicional determinando a baixa dos autos para que fosse proferida nova sentença com exame de mérito. 

FUNDAMENTAÇÃO 

Em cumprimento à decisão proferida no Acórdão sob ID Num. f5745f, ultrapassada a questão da regularidade/legalidade das eleições, passo à análise do mérito. 

O art. 7º do Estatuto determina que somente podem ser filiados à autora os sindicatos de oficiais de justiça1. O parágrafo primeiro dispõe que as entidades constituídas em pessoa jurídica, ainda em processo de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, que participaram da assembleia de criação, são igualmente filiados e integram seu Conselho de Representantes, respeitadas a legislação trabalhista e demais normas vigentes. 

O parágrafo segundo estendeu a prerrogativa a todas as entidades sindicais existentes e a todas as demais que sejam criadas e venham as e a se filiar livremente a FENOJUS. 

O parágrafo terceiro dispõe que as associações que manifestarem interesse em se converterem em sindicatos serão consideradas "entidades solidárias" até a conversão e daí igualmente arroladas na forma do parágrafo segundo. 

O ato do executivo de deferir registro à entidade sindical, nos termos do art. 558 da CLT, encerra a verificação de todos os requisitos necessários para que o sindicato passe a representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão2. 

Como se observa, a diferença entre as entidades sindicais registradas ou em processo de registro e as associações que não estão em processo de registro é abissal, as últimas são "entidades solidárias" e não filiadas. 

Nos termos do art. 60 do Estatuto, citado em defesa, apenas os membros das entidades sindicais filiadas são elegíveis para todos os cargos dos órgãos diretivos, donde se conclui que os membros das entidades solidárias não o são. 

O documento sob ID num f6d74df - Pág. 5 prova o arquivamento do pedido de registro sindical feito pelo SINDOJUS-PA, ao qual estaria filiado o presidente que representa a autora na propositura da presente ação, Edvaldo dos Santos Lima Júnior. Logo, a entidade passou a ser solidária, não podendo seus membros ocuparem cargo diretivo. 

As federações são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes do gênero associação, com personalidade jurídica de direito sindical3 e, por esse motivo, se regem pelos mesmos princípios, dentre os quais destaco a de liberdade de organização, observados os pressupostos legais. 

Nos termos do art. 534 da CLT faculta-se aos sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), representantes da maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões, idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federações. 

Nos termos do § 2º do art. 611 da CLT a intervenção negocial da federação é admitida nos casos de categorias inorganizadas ou se houver recusa do sindicato para a celebração do instrumento coletivo de trabalho. 

O dispositivo legal deixa claro que as federações não representam as categorias profissionais ou econômicas e sim os sindicatos a ela associados. A representação da categoria somente poderá se dar quando estiver inorganizada. 

Assim, somente poderão exercer cargo de administração da federação membros das entidades sindicais a ela filiadas. Por fim, registro que o fato de a eleição do sr. Edivaldo Lima Júnior ser anterior ao arquivamento do pedido de registro do SINDOJUS PA em nada o beneficia, considerando que, nos termos do § 3º , do art. 11 do Estatuto da entidade, "a exclusão da entidade sindical do rol de filiados da FENOJUS implica na simultânea e automática perda dos cargos ocupados por seus delegados". Logo, ainda que se considerasse válida a eleição, a perda da condição de filiada ensejaria a perda do cargo de direção. 

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da inicial e procedente o pedido contraposto para declarar como representante da entidade autora o réu JOÃO BATISTA FERNANDES, determinando que o sr. EDIVALDO DOS SANTOS LIMA JÚNIOR se abstenha de se apresentar como presidente da autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato praticado com essa intenção. 

Oficiar ao Cartório de Registro da Comarca de Benevides/PA para que cancele o registro da ata de eleição de posse apresentada pelo autor, registrando em seu lugar a data do dia 01JUN15. 

Extingo, sem resolução do mérito, o pedido de entrega de todos os bens pertencentes à federação por haver ausência de especificação destes, o que impede a prestação da tutela jurisdicional, nos termos do art. 330, I, § 1º, e II, c/c 485, I, todos do NCPC. 

Por fim, nos termos do art. 300 do NCPC, indefiro a antecipação de tutela por considerar que não há risco ao resultado útil do processo, em razão de a administração já estar sendo exercida pelo réu João Batista Fernandes que, consoante inicial, detém o controle sobre a movimentação financeira e de acesso ao sítio eletrônico. 

CONCLUSÃO 

ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, § 1º, e II, C/C 485, I, TODOS DO NCPC, O PEDIDO DE ENTREGA DE TODOS OS BENS PERTENCENTES À FEDERAÇÃO, E NO MÉRITO JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FENOJUS E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO PARA DECLARAR COMO REPRESENTANTE DA AUTORA O RÉU JOÃO BATISTA FERNANDES, DETERMINANDO QUE O SR. EDIVALDO DOS SANTOS LIMA JÚNIOR SE ABSTENHA DE SE APRESENTAR COMO PRESIDENTE DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 1.000,00 POR ATO PRATICADO COM ESSA INTENÇÃO A REVERTER EM FAVOR DA ENTIDADE AUTORA. OFICIAR AO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BENEVIDES/PA PARA QUE CANCELE O REGISTRO DA ATA DE ELEIÇÃO DE POSSE APRESENTADA PELO AUTOR, REGISTRANDO EM SEU LUGAR A DATADA DO DIA 01JUN15, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS. 

MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO 
JUÍZA DO TRABALHO 

1 Artigo 7º - Somente podem se filiar à Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, os sindicatos de Oficias de Justiça, ou seja, entidades sindicais específicas, registradas e ativas, com esta ou outra denominação, criadas para defender interesses específicos dos servidores públicos ativos, inativos e dependentes de exocupantes do cargo de Oficial de Justiça existentes em todos os juízos, Entrâncias e Instâncias, nos tribunais estaduais de todos os ramos e graus, do Poder Judiciário dos Estados, do Distrito Federal voluntariamente venham a se filiar à FENOJUS. 

2 Súmula 677 do STF - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 

3 Brito Filho, José Cláudio. Direito Sindical. 4ª edição. Pag. 106. LTr. 

BELÉM, 22 de Março de 2016 


MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO 
Juiz do Trabalho Titular

quinta-feira, 18 de junho de 2015

NOVA DIRETORIA DA FENOJUS TOMA POSSE EM BRASILIA

No último dia 08 de junho, ocorreu as eleições para nova Diretoria da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil. O Evento foi realizado na sala 01 do Hotel Nacional na Capital Federal. Após eleita, a comissão eleitoral deu posse aos novos Diretores da Fenojus-Br. Diversos Estados estavam presentes com o intuito de prestigiar os novos Diretores.

A nova composição ficou assim: Para Presidente da Entidade Edvaldo Dos Santos Lima Junior do Estado do Pará; para Presidente do Conselho de Representantes foi eleita Marieda José Mancilha Rodrigues do Estado do Amazonas; para Diretor de Assuntos Legislativos Antônio Carlos Santiago Moraes, Estado da Paraíba, para Diretor de Desenvolvimento Social, Marcos Antônio Soares de Albuquerque, Estado de Pernambuco; para Diretor de Formação Sindical Cícero Pereira dos Santos Filho, do Estado de Alagoas; para Diretor de Finanças, José Francisco Campos do Estado do Rio Grande Do Norte; para Diretor de Comunicação, Itailson Farias da Paixão do Estado da Bahia. Para o Conselho fiscal foram eleitos os seguintes membros: Carlos Augusto Carin Parente do Estado do Amazonas; Joselito Bandeira Vicente do Estado da Paraíba; José Aguinaldo Acioli Araújo do Estado de Alagoas. Como Suplentes do Conselho Fiscal: Ronaldo Luiz Tavares Pampolha do Pará; Osenar dos Santos Silva do Estado da Bahia e Manoel Catuyte da Silvia Wanderlei.

Após o juramento, todos os eleitos foram empossados nos respectivos cargos. Em seu discurso o novo Presidente deixou claro que na sua gestão estará de portas abertas para todas as entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil e tentará trabalhar em harmonia com todas as Federações representativas da categoria.

Prometeu trabalhar de forma despolitizada junto ao Poder Judiciário. Segundo Lima, não existe dúvidas e já se mostra mais que comprovado que o Judiciário desconhece a função do Oficial de Justiça, “devemos ser reconhecidos primeiramente no nosso Poder e depois partiremos para os demais”.

Edvaldo elogiou os trabalhos desenvolvidos pela equipe de transição, assim como a comissão eleitoral que trabalhou de forma autônoma. Na oportunidade agradeceu a confiança que todos os presentes depositaram na sua pessoa. Em seguida, foi dado o intervalo para o almoço e convocada a reunião de Diretoria para as 16hs.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil – FENOJUS – NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – FENOJUS, vem pelo presente esclarecer o que segue: A primeira Diretoria executiva da Federação teve sua finalização em 19 de janeiro de 2015, e atravessa um período de turbulência em virtude de, até a presente data, encontrar-se acéfala, ou seja, sem Diretoria Executiva eleita na conformidade do pleito eleitoral. A primeira Diretoria Executiva da FENOJUS, Presidida pelo Oficial de Justiça cearense João Batista Fernandes, criou transtornos para que não ocorressem as eleições para nova Diretoria. Em Assembleia, na cidade de São Paulo, nos dias 6 e 7 de novembro de 2014, foi constituída a Comissão Eleitoral para realizar as eleições. A Comissão foi composta por um Oficial de Justiça do Pará, um de São Paulo e um da Paraíba. Posteriormente, inclusive com sua gestão já finalizada, João Batista Fernandes, desprezou esta Comissão, em uma reunião convocada por ele, na cidade de Brasília, a qual ocorreu sem quórum posto que participaram apenas os Estados do Ceará, Mato Grosso, São Paulo. A quando da reunião, mesmo sem competência estatutária ou legal, João Batista tornou sem efeito a Assembleia de São Paulo. Após isto convocou Assembleia, novamente no Estado de São Paulo, para o dia 19 de janeiro, ou seja, último dia de sua gestão na Presidência da FENOJUS. Aberta esta Assembleia, imediatamente João Batista passou para o advogado de nome Sobreira, o uso da palavra, o qual passou a presidir a Assembleia. De início referido advogado passou a insultar o Presidente do SINDOJUS-PE, chamando-o inclusive de “Comendador”, o que repetia frequentemente, pelo que fora advertido por outros presentes, os quais cobraram respeito. O advogado justificou o apelido como apenas uma brincadeira. Por diversas vezes o advogado Sobreira proferiu ofensas aos presentes, dando tapas sobre a mesa e causando tumulto na Assembleia. Outro fator que chamou à atenção foi o fato do SINDOJUS-CE, SOJUSTO e SINDOJUS-MT terem levado para a Assembleia, pessoas que nunca compareceram às Assembleias dos SINDOJUS, pessoas estas que proferiam insultos e provocações aos membros das supostas concorrentes à de João Batista. Tentada uma composição para por fim ao caos ali instalado, porém tentativa frustrada porque o SINDOJUS-PE, SINDOJUS-PA, SINDOJUS-PB e SINDOJUS-AM não concordaram com a imposição do SINDOJUS-SP e SINDOJUS-CE no tocante à composição da chapa. A partir desse momento a Assembleia tornou-se um caos e as pessoas não se ouviam passando uns a agredirem aos outros, ocasião em quem João Batista deu por encerrada a Assembleia, dizendo que o fazia em razão da falta de decoro. A Oficial Dolores, então esposa de João Batista recolheu o computador no qual se redigia a Ata da Assembleia, sem imprimir Ata tampouco dar satisfação aos presentes. Indagado por alguns Sindicatos, fora distribuída uma Ata, sem assinatura do secretario e do Presidente da entidade, Ata com redação distorcida dos fatos ocorridos na Assembleia, inclusive referida Ata constava a retirada do recinto, do então Presidente do SINDOJUS-PA, fato este não ocorrido. Após aproximadamente uma hora, todos foram surpreendidos por uma convocação do ainda Presidente da FENOJUS, posto que, ainda era dia 19 de janeiro de 2015, o qual convocava novamente todos os presentes na Assembleia já encerrada, para uma Assembleia de continuidade a ocorrer no dia seguinte. Após 30 (trinta) minutos, nova postagem fora feita, de uma nova convocação para a data do dia 6 de março de 2015. Nessa reunião não se sabe quais entidades que compareceram posto que nenhuma Ata fora publicada, tampouco registrada no Cartório de Registros. A princípio convém esclarecer que todos os atos tomados pelos ex-Diretores da FENOJUS, contados a partir do dia 19 de janeiro, não tem efeitos legais tendo em vista o encerramento do mandato. Diante das ilegalidades, como por exemplo, falta de prestação de contas, convocação de eleição na data conforme determina o estatuto, dentre outros, o Conselho de Representantes, único órgão legitimado para deliberar na FENOJUS, posto que é Órgão permanente, convocou aos 20 dias do mês de março de 2015, reunião na cidade de Recife, conforme publicação no Diário Oficial da União. Nessa reunião o Conselho de Representantes deliberou conforme se verifica a Ata anexa. Dentre as deliberações criou a Junta Governativa para dirigir a Federação e convocou Assembleia que se realizará no dia 24 de abril, para analise da prestação de contas da última diretoria executiva, analise dos relatórios das atividades e o plano de trabalho dentre outros assuntos. O atual Presidente da FENOJUS, que é Oficial de Justiça Presidente do SINDOJUS-PB, Benedito Venâncio da Fonseca Junior, notificou o banco SANTANDER para que suspenda a movimentação da conta bancária tendo em vista que o ex-presidente João Batista, mesmo após o fim de seu mandato continua movimentando a conta e realizando gastos em nome da FENOJUS. O Conselho de Representantes por unanimidade deliberou pela abertura de Investigação de supostas infrações ao Art. 53 do Estatuto da FENOJUS, em face dos ex-diretores João Batista Fernandes, Mauro Xavier e Eduardo Quintas. O Conselho aprovou o encaminhamento das supostas transgressões por parte daquela diretoria, ao Ministério Público Federal para analises e eventuais medidas que se façam necessárias, uma vez compete ao MPF, a fiscalização das entidades representativas. Na oportunidade esclarecemos que todos os atos tomados pelos ex-diretores da FENOJUS tendo em vista que o ex-diretor Mauro Xavier é portador da senha de acesso, o qual no momento está publicando o que entende ser pertinente aos seus aliados, um exemplo foi a não publicação da inscrição da chapa concorrente a qual preencheu todos os requisitos legais para concorrer à eleição da Federação. O Conselho de Representantes da FENOJUS, adverte que o Sr. João Batista, Sr. Mauro Xavier e Senhor Eduardo Quintas bem como demais ex-diretores não tem legitimidade para deliberar nada em nome da FENOJUS, sob pena de responsabilidade. Os editais, convocações ou quaisquer deliberação convocada por qualquer ex-diretor é nula de pleno direito e o único Órgão legitimado é o Conselho de Representantes e a Junta Governativa composta por Benedito Venâncio da Fonseca Junior, Sana Amaura Coelho Felix Nogueira e Juliano Costa Bezerra. Para grau de transparência, todos os atos deliberados pelo Conselho de Representantes e a Junta Governativa, estão registrados no Cartório de Registro Civil conforme se verifica a anexa Ata, sob o Nº 1537. Para finalizar esse ato informativo, o Conselho de Representantes informa que está sendo construído um novo site da FENOJUS, a saber: www.fenojusbrasil.org.br. O objetivo do Conselho de Representantes da FENOJUS não é ofender quem quer que seja mais sim esclarecer os fatos que estão ocorrendo dentro da Federação. Existem vídeos que comprovam, por exemplo, a reunião ocorrida dia 19 de janeiro na cidade de São Paulo.

ATA DA REUNIÃO

SINDOJUS - PA

EDVALDO LIMA
Presidente

ASMAA ABDUALLAH
Vice Presidente

MARCELO RODRIGUES
Diretor Administrativo

RONALDO PAMPOLHA
Diretor Jurídico