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quarta-feira, 18 de maio de 2016

NOTA ABERTA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA

Foi com indignação, mas não com surpresa, que o SINDOJUS-BA e seus filiados, tomaram conhecimento de nota publicada por outras três entidades (uma delas que nunca representou a categoria dos Oficiais de Justiça)sobre a formalização de uma proposta ante o Tribunal de Justiça do estado para correção do atual sistema de indenização de transporte.

Em reunião anterior com o Grupo de Trabalho que discute essa reformulação, constituído pelo Decreto Judiciário 147/2016, foram oficialmente apresentadas duas propostas a serem discutidas no próximo encontro deste grupo.

Entretanto, de forma capciosa e obscura, foi costurada uma proposta, no mínimo, prejudicial à categoria, que mantém a atual sistemática indenizatória por mandado. Posicionamento contrário do SINDOJUS (http://aojusba.blogspot.com.br/2016/05/sindojus-ba-participa-de-reuniao-da.html)e de quem REALMENTE exerce o cargo.

Conforme anteriormente exposto (http://aojusba.blogspot.com.br/2016/05/sindojus-ba-se-reune-com-comissao-de.html), nossa proposta apresentada foi prontamente rechaçada pelo referido Grupo sob a alegação de inviabilidade financeira deste tribunal. Causa espécie que esta proposta tripartide apresentada seja mais que o dobro da exposta pelo SINDOJUS. Causando a falsa impressão da viabilidade da mesma, mas mantendo o atual, mas arcaico sistema.

Causou-nos surpresa também o fato desta propositura sugerir o pagamento diferenciado por zona urbana, suburbana e zona rural, quando as custas judiciais cobradas por este tribunal tem o mesmo valor.

É preciso deixar claro que nenhuma proposta poderá ser apreciada enquanto o Tribunal de Justiça da Bahia, não apresentar devidamente o quanto se arrecada com a atividade
jurisdicional do Oficial de Justiça, nem estabelecer qual o meio de transporte a ser empregado por este.


HISTÓRICO DA INDENIZAÇÃO


Para melhor entendimento desta questão, é preciso conhecer o teor da Resolução 14/2013, que dispunha sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficias de Justiça e Agentes de Proteção ao menor. Nela, se estabeleceram critérios para a recepção, devolução e contagem dos mandados cumpridos.

A proposta de indenização de transporte aprovada em assembleia do SINDOJUSe apresentada formalmente ao Tribunal de Justiça em 03.05 último, na reunião do Grupo de Trabalho que discute a reformulação do sistema de indenização de transporte para cumprimento de diligências dos Oficias de Justiça, foi a mesma já apresentada em assembleia do Sinpojud em 2013, com o intuito de substituir o valor fixo vigente de R$ 300,00, sendo desatendida na ocasião, posteriormente, a mesma proposta acabou sendo apresentada a comissão de reforma via AOJUS (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia).

Ao tomar conhecimento disso o Sinpojud apresentou outra proposta onde se receberia um valor fixo baseado em um percentual do salário mais alto da tabela do PCS. O Tribunal de Justiça então criou a resolução 14 alegando que juntou as duas propostas, gerando uma aberração ao se classificar os mandados em positivos e negativos.

A AOJUS, entendendo não haver esta diferença na despesa para cumprimento (em verdade um mandado negativo costuma sair até mais caro que a maioria dos positivos), não aceitou a diferença e foi ao CNJ, conseguindo acabar com a diferença (processo 0000684-61.2014.2.00.0000), mas o TJ cortou o valor pela metade.

O SINDOJUS apresentou a mesma proposta da AOJUS, mas agora com algumas modificações que foram sugeridas em assembleia pela categoria representada, apoiando-se esta nas seguintes premissas:

  • O TJ cobra uma taxa específica para o ato praticado pelo Oficial de Justiça, e não a repassa para o servidor.


  • Essa taxa teve o valor calculado pelo próprio TJ, e temos em média 22 dias úteis no mês.


  • Sabe-se que é preciso manter um veículo a disposição do serviço e manter um veículo tem custo fixo e mínimo.


Adotou-se então o seguinte raciocínio: O TJ deve, no mínimo, repassar o valor cobrado pelo cumprimento de cada mandado x 22 dias, assim chegamos ao valor de R$ 2.045,00.

A assembleia resolveu sugerir que baseando o limite de mandados pagos atualmente, (81 mandados), fosse colocado na proposta, que esse valor encontrado (R$ 2.045,00) seria para o cumprimento de até 81 mandados, e que a partir daí o TJ pagasse 25% do valor cobrado pelo cumprimento de cada mandado.

Por quê 25%? Porque era esse o percentual pago pelo TJ quando existia positivo e negativo, e porque se entendeu que se não mais existe limite de mandados, não poderia haver limite de pagamento, pois essa despesa não pode ser custeada pelo salário do oficial de justiça. Vale ressaltar que essa proposta causa reajuste anual uma vez que é atrelada a tabela de custas reajustada sempre anualmente.

Mais uma vez o SINDOJUS deixa claro que não abrirá mão da defesa do Oficial de Justiça, e lutará para que uma proposta minimamente viável e justa prevaleça.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 

terça-feira, 3 de maio de 2016

SINDOJUS BA se reúne com a Comissão de Reforma sobre a Indenização de Transporte


Nesta terça-feira 03 de maio de 2016 às 15:00 horas a Diretoria do SINDOJUS-BA, representada pelo Vice-Presidente, Osenar dos Santos e o Diretor de Cultura, Max Matos, se reuniu com a comissão encarregada pela reestruturação da indenização de transporte do TJBA e demais entidades sindicais, SINTAJ e SINPOJUD.

A comissão foi presidida pela magistrada Verônica Furtado, acompanhada de sua assessora Jaciara Cedraz. Representando os diversos setores do TJBA, estiveram presentes, o Secretário de Administração Igor Cayres, o Juiz Paulo Ramalho da Corregedoria das Comarcas do Interior, Thaís Fonseca da Assessoria Especial da Presidência II, Maurício Góes Dantas da Diretoria de Programação e Orçamento, Alvamari do Valle da Secretaria Judiciária. Pelo SINTAJ, compareceu o seu Coordenador Geral, Antonio Jair. O SINPOJUD foi representado por Cristovam Lima, Diretor de Administração, Antônio dos Santos Ribeiro, o ‘Bhené’, Diretor de Finanças e Convênios e Manuel Suzart, Diretor de Assuntos Culturais e Desportivos.

PASSIVO DA IT

A presidente da Comissão, Dra. Veronica Furtado, iniciou a reunião, informando da necessidade das entidades contactarem alguns Oficiais de Justiça a quem enviara mensagem por e-mail institucional com o fim de cobrar a apresentação de documentos comprobatórios em processos administrativos onde pleiteiam o pagamento de indenização por mandados cumpridos. Devem estes oficiais anexar nos autos, cópia dos mandados cumpridos. O prazo, segundo a magistrada, se encerra no dia 26 de maio do corrente ano, quando os referidos processos serão arquivados, caso os interessados não apresentem a referida documentação.

A magistrada falou também da existência de outros cerca de 200 processos que se encontram pendentes de análise com o mesmo objeto e pediu ajuda das entidades para identificar aqueles que, igualmente, necessitarem da juntada de cópias dos mandados, a fim de acelerar a sua tramitação.

ESTACIONAMENTO GRATUITO EM SALVADOR

A presidente da comissão também informou estar em estágio adiantado, um acordo entre o Prefeito do Município de Salvador e Juiz Corregedor Jonny Maikel, que visa a gratuidade em estacionamentos da Zona Azul para 69 oficiais de justiça lotados na Central de Mandados de Salvador, que é coordenada pelo referido magistrado.

A NOVA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

A Proposta apresentada pelo SINDOJUS-BA de valor fixo inicial mensal de R$ 2.045,12 para cumprimento de até 81 mandados + R$ 23,24 por mandado excedente foi de pronto rechaçada pela magistrada e demais membros representantes do TJBA sob a alegação de incapacidade financeira. Ademais, O SINPOJUD apresentou proposta diferente, onde requer seja a indenização paga por mandado, como era antes das alterações implementadas pela Resolução 18/2014, com reajuste do valor para R$ 25,80 por mandado.

Diante da dualidade de propostas, a magistrada solicitou que as entidades elaborem uma proposta una e viável do ponto de vista orçamentário e apresentem na próxima reunião da comissão, agendada para o dia 07 de junho de 2016, às 14:00 horas.

ATUAÇÃO DO SINDOJUS-BA NA REUNIÃO

Com relação a viabilidade financeira, o Vice-Presidente Osenar Santos solicitou aos membros do TJBA a apresentação de dados orçamentários que viabilizem tal análise, informando que a proposta apresentada pelo SINDOJUS-BA está em conformidade com a realidade do serviço prestado pelos oficiais de justiça baianos que tem sido injustamente obrigados a arcar com despesas além dos valores pagos a título de indenização pelo TJBA, especialmente nas comarcas do interior, alvo da agregação, com distâncias cada vez maiores a serem percorridas por estes servidores, que o fazem geralmente de veículo próprio.

Osenar argumentou ainda que o simples reajuste da IT nos atuais moldes não atende a necessidade do serviço, já que não há como prever o custo de cada mandado, sendo assim necessário que o TJBA conceda um valor inicial fixo, conforme proposta apresentada pelo SINDOJUS-BA para que os oficiais possam desenvolver a sua atividade sem limitação orçamentária.

O Vice-Presidente do SINDOJUS-BA ainda sugeriu a criação de um fundo para prover a indenização dos mandados oriundos de processos sob a concessão de assistência judiciária gratuita que, inclusive, poderia ser concedida “em parte” excluindo-se a parte relativa às diligências do Oficial de Justiça. Este fundo captaria recursos do estado (Poder Executivo) união e municípios para provimento dos meios, em conformidade com o § 2º do Art. 10 da Lei Estadual 12.373/2011, a lei de custas do Estado. Esse conjunto de medidas ajudariam a reforçar o orçamento, permitindo melhoria nos valores disponibilizados para custeio de diligência.

PROPOSTA ALTERNATIVA DO TJBA

Para subsidiar os trabalhos da comissão, a magistrada solicitou das entidades de servidores que apresentem informações sobre a IT adotada por outros estados da Federação. O Secretário de Administração, Igor Cayres, sugeriu o pagamento por mandado, em valor reajustado, sem teto e sem antecipação. Já Maurício Góes, do Setor de Orçamento, negou a possibilidade de remover o teto indenizatório sob a alegação da necessidade de programação orçamentaria, já que, disse, a administração se programa para pagar mensalmente o teto indenizatório a todos os oficiais de justiça em atividade. Havendo a remoção do teto, disse, torna-se impossível a execução orçamentária.

A UNIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

Ao final da reunião o Vice-Presidente do SINDOJUS-BA procurou os representantes dos demais sindicatos para propor a defesa do valor inicial, ainda que em valor menor ao proposto por si, de acordo com a disponibilidade orçamentária do TJBA. O Coordenador do SINTAJ concordou com a proposta, mas os diretores do SINPOJUD não aceitaram sob a alegação de que alguns oficiais iriam “ganhar” sem trabalhar ou trabalhando pouco.

O SINDOJUS-BA continuará na defesa da proposta aprovada em assembleia pelos seus filiados, podendo somente ceder com relação a valores, após comprovação de incapacidade orçamentária do TJBA. Aguardemos, pois, a aproxima rodada no dia 07 de junho de 2016.



SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊