quarta-feira, 18 de maio de 2016

NOTA ABERTA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA

Foi com indignação, mas não com surpresa, que o SINDOJUS-BA e seus filiados, tomaram conhecimento de nota publicada por outras três entidades (uma delas que nunca representou a categoria dos Oficiais de Justiça)sobre a formalização de uma proposta ante o Tribunal de Justiça do estado para correção do atual sistema de indenização de transporte.

Em reunião anterior com o Grupo de Trabalho que discute essa reformulação, constituído pelo Decreto Judiciário 147/2016, foram oficialmente apresentadas duas propostas a serem discutidas no próximo encontro deste grupo.

Entretanto, de forma capciosa e obscura, foi costurada uma proposta, no mínimo, prejudicial à categoria, que mantém a atual sistemática indenizatória por mandado. Posicionamento contrário do SINDOJUS (http://aojusba.blogspot.com.br/2016/05/sindojus-ba-participa-de-reuniao-da.html)e de quem REALMENTE exerce o cargo.

Conforme anteriormente exposto (http://aojusba.blogspot.com.br/2016/05/sindojus-ba-se-reune-com-comissao-de.html), nossa proposta apresentada foi prontamente rechaçada pelo referido Grupo sob a alegação de inviabilidade financeira deste tribunal. Causa espécie que esta proposta tripartide apresentada seja mais que o dobro da exposta pelo SINDOJUS. Causando a falsa impressão da viabilidade da mesma, mas mantendo o atual, mas arcaico sistema.

Causou-nos surpresa também o fato desta propositura sugerir o pagamento diferenciado por zona urbana, suburbana e zona rural, quando as custas judiciais cobradas por este tribunal tem o mesmo valor.

É preciso deixar claro que nenhuma proposta poderá ser apreciada enquanto o Tribunal de Justiça da Bahia, não apresentar devidamente o quanto se arrecada com a atividade
jurisdicional do Oficial de Justiça, nem estabelecer qual o meio de transporte a ser empregado por este.


HISTÓRICO DA INDENIZAÇÃO


Para melhor entendimento desta questão, é preciso conhecer o teor da Resolução 14/2013, que dispunha sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficias de Justiça e Agentes de Proteção ao menor. Nela, se estabeleceram critérios para a recepção, devolução e contagem dos mandados cumpridos.

A proposta de indenização de transporte aprovada em assembleia do SINDOJUSe apresentada formalmente ao Tribunal de Justiça em 03.05 último, na reunião do Grupo de Trabalho que discute a reformulação do sistema de indenização de transporte para cumprimento de diligências dos Oficias de Justiça, foi a mesma já apresentada em assembleia do Sinpojud em 2013, com o intuito de substituir o valor fixo vigente de R$ 300,00, sendo desatendida na ocasião, posteriormente, a mesma proposta acabou sendo apresentada a comissão de reforma via AOJUS (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia).

Ao tomar conhecimento disso o Sinpojud apresentou outra proposta onde se receberia um valor fixo baseado em um percentual do salário mais alto da tabela do PCS. O Tribunal de Justiça então criou a resolução 14 alegando que juntou as duas propostas, gerando uma aberração ao se classificar os mandados em positivos e negativos.

A AOJUS, entendendo não haver esta diferença na despesa para cumprimento (em verdade um mandado negativo costuma sair até mais caro que a maioria dos positivos), não aceitou a diferença e foi ao CNJ, conseguindo acabar com a diferença (processo 0000684-61.2014.2.00.0000), mas o TJ cortou o valor pela metade.

O SINDOJUS apresentou a mesma proposta da AOJUS, mas agora com algumas modificações que foram sugeridas em assembleia pela categoria representada, apoiando-se esta nas seguintes premissas:

  • O TJ cobra uma taxa específica para o ato praticado pelo Oficial de Justiça, e não a repassa para o servidor.


  • Essa taxa teve o valor calculado pelo próprio TJ, e temos em média 22 dias úteis no mês.


  • Sabe-se que é preciso manter um veículo a disposição do serviço e manter um veículo tem custo fixo e mínimo.


Adotou-se então o seguinte raciocínio: O TJ deve, no mínimo, repassar o valor cobrado pelo cumprimento de cada mandado x 22 dias, assim chegamos ao valor de R$ 2.045,00.

A assembleia resolveu sugerir que baseando o limite de mandados pagos atualmente, (81 mandados), fosse colocado na proposta, que esse valor encontrado (R$ 2.045,00) seria para o cumprimento de até 81 mandados, e que a partir daí o TJ pagasse 25% do valor cobrado pelo cumprimento de cada mandado.

Por quê 25%? Porque era esse o percentual pago pelo TJ quando existia positivo e negativo, e porque se entendeu que se não mais existe limite de mandados, não poderia haver limite de pagamento, pois essa despesa não pode ser custeada pelo salário do oficial de justiça. Vale ressaltar que essa proposta causa reajuste anual uma vez que é atrelada a tabela de custas reajustada sempre anualmente.

Mais uma vez o SINDOJUS deixa claro que não abrirá mão da defesa do Oficial de Justiça, e lutará para que uma proposta minimamente viável e justa prevaleça.


SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário