CNJ determina que o tribunal se abstenha de designar oficiais de justiça ad hoc e que elabore projeto de lei para criação de cargos para suprir a carência. Caso abre precedente importante.
Há tempos se tem denunciado a precariedade do serviço público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que tem ocorrido em diversos cargos, inclusive em relação ao cargo de oficial de justiça, carreira prevista em Lei Federal como auxiliar da Justiça. Em relação ao quadro do oficialato no TJCE, dois pontos nodais merecem destaque: 1) a perene designação de oficiais de justiça ad hoc, que vem ocorrendo há anos; 2) a vertiginosa defasagem da carreira, decorrente da extinção de cargos por mudança de nomenclatura.
Denunciando essas questões, os aprovados no último concurso para o cargo manejaram um Pedido de Providências[1] junto ao CNJ a fim de que o órgão intervenha e estabeleça limites às arbitrariedades que têm sido perpetradas contra a carreira, dentro da Corte Alencarina.
Em resposta ao pleito, o conselho decidiu nesta terça-feira, 10 de maio, por unanimidade, acolher os fundamentos suscitados pelos Requerentes, a fim de que o TJCE se abstenha de designar oficiais de justiça de forma ad hoc e que, para não prejudicar o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, mantenha ao menos um Oficial de Justiça efetivo lotado em cada Comarca, bem como realize estudo para avaliação do quantitativo de Oficiais de Justiça suficiente para suprir a demanda da instituição e, diante desta análise, encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei para criação de cargos efetivos.
No voto, o relator, conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias destacou que “A compreensível dificuldade financeira não autoriza a perpetuação do problema e nem retira do tribunal a sua obrigação de envidar esforços para reformular sua estrutura de pessoal e, finalmente, deixar de designar Oficiais de Justiça de forma ad hoc.”
Os conselheiros restaram convencidos de que a prática de designar oficiais de justiça de forma ad hoc, no TJCE, não é eventual, mais perene e se verifica há anos, destacando, inclusive, que o Tribunal não pode se valer do argumento das “dificuldades financeiras” para tolerar tais burlas ao concurso, vez que deveria priorizar, institucionalmente, medidas para reforçar o quadro de pessoal.
Em entrevista concedida ao Correio Brasiliense[2], o advogado da ação, Max Kolbe, afirmou que “é um absurdo nomear profissionais ad hoc para exercer função imprescindível para a prestação jurisdicional à sociedade. Além do mais, essa conduta praticada de forma reiterada desprestigia os princípios constitucionais de acesso ao serviço público e da moralidade administrativa. É lamentável que um tribunal aja dessa maneira”.
Com a decisão do Conselho, espera-se que o Tribunal acate as determinações, notadamente com a criação de novos cargos para suprir a carência que há tempos vem sendo noticiada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, especialmente tendo em vista a existência de concurso público vigente que conta com cerca de 200 aprovados para o cargo de oficial de justiça.
[2] http://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro/comissao-de-aprovados-denunciam-tribunal-de-justica-do-ceara-ao-cnj/
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