segunda-feira, 16 de maio de 2016

COMUNICADO SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DA FEDERAÇÃO

Diretoria e colaboradores da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - FENOJUS-BR se reuniram na data do dia 15 de Abril na cidade de João Pessoa na Paraíba. O objetivo da reunião foi traçar diretrizes para o aprimoramento da FENOJUS-BR e dos Oficiais de Justiça do Brasil. Segundo Edvaldo Lima, existe uma decisão judicial totalmente contraditória, assim como ultra petita que o proibiu de se apresentar como presidente da federação. 

Após a nota divulgada pelo site INFOJUS, a matéria gerou um grande embaraço aos Oficiais de Justiça do Brasil. Infelizmente, o site não divulgou as decisões na íntegra e vem causando uma verdadeira confusão em todo o país.  

A atual Diretoria foi eleita de forma legitima, respeitou todos os requisitos legais no período eleitoral, sempre trabalhando com a ética e acatamento às normatizações estatutárias. Devido o término do mandato e não convocação das eleições, o Conselho de Representantes, órgão legitimado à época, por ser permanente, convocou e elegeu uma junta governamental, que provisoriamente presidiu a Federação. 

A suposta chapa concorrente formada por SINDOJUS-CE, SINDOJUS-MT, SINDOJUS-TO e SINDOJUS-SP, em nenhum momento preencheram os requisitos legais e mesmo assim idealizaram uma eleição eivada de vícios. Primeiramente efetuaram algumas assembleias mesmo com o mandato dos diretores encerrado há meses; chamaram uma eleição sem QUORUM suficiente, apenas duas entidades aptas; O SINDOJUS-TO nunca cumpriu as determinações estatutárias e por meses não compareceu nas assembleias, o que automaticamente o impede de votar e ser votado; SINDOJUS-SP é filiado à outra Federação e nunca regularizou sua situação junto a FENOJUS, o que também o impede de votar e ser votado; A prestação de contas foi frustrada e a CLT em seu artigo 530, inciso I, deixa claro o impedimento a quem vai concorrer cargo de diretoria de entidade representativa. O SINDOJUS-CE estava apto a concorrer, mas não poderia indicar o candidato João Batista Fernandes. 

A atual diretoria está legitimada por realizar eleição licita e transparente e diante dessa certeza ajuizou uma ação de obrigação de não fazer, ou seja, o Sr. João Batista não deveria se apresentar como presidente da Fenojus, POR NÃO SER LEGITIMO. A princípio a magistrada entendeu que o atual Presidente, Edvaldo Lima, era o único candidato legitimo a presidência da entidade. Isso por ter respeitado todos os requisitos legais comprovados nos autos. Ao verificar o quantitativo de abusos e desrespeito as normas legais, a juíza encaminhou o processo para o Ministério Público do Trabalho para apuração de supostas fraudes e recusou julgar o mérito até obter uma resposta do MPT. 

A Fenojus recorreu da decisão por entender que nos autos constavam provas suficientes para uma decisão mais contundente. O Tribunal acatou o pedido da Fenojus e determinou que a magistrada julgasse a lide. Para surpresa de todos, a juíza alegou em sua fundamentação que o SINDOJUS-PA não é filiado a Fenojus, PASMEM, e por isso Edvaldo Lima não poderia presidir a FENOJUS. Nos novos embargos de declaração impetrados, a juíza pela terceira vez erroneamente, sem ler o que estava nos autos, decidiu que na presente ação não foram juntados documentos que comprovassem a legalidade ou ilegalidade de ambas as eleições. No processo 07669a3 estão presentes todos os documentos que comprovam a ilicitude da chapa concorrente. Tais alegações se comprovam pela primeira decisão da magistrada e a intervenção do órgão ministerial no processo. O mais agravante em todo processo, foi a juntada de atas com a finalidade de induzir a magistrada a erro pelos SINDOJUS do CE, MT, TO e SP, nas quais consta Minas Gerais e Santa Catariana como filiados, o que nunca foram. O Diretoria e Conselho de Representantes da Fenojus esclarecem que não são contra as pessoas jurídicas dos SINDOJUS-CE, MT, SP e TO, mas não vão pactuar com o desrespeito moral e ético de alguns dos diligentes desses sindicatos. 

Na oportunidade a FENOJUS vem a publico discordar do conteúdo divulgado no site de noticias INFOJUS, que divulgou no final da matéria a seguinte nota: “Portanto, João Batista e Edvaldo Lima já prestaram e prestam relevantes serviços aos oficiais de Justiça do Brasil e é necessário que os sindicatos cheguem a um consenso para que a Fenojus continue trabalhando em prol do oficialato de Justiça e não haja dúvidas de quem é o legítimo representante da entidade”. Os atuais membros da Federação, eleitos pelo voto legal, não vão concordar com a fusão de chapas, ou pessoas que não zelam pela legalidade, ética e moral. 

A Finalidade da atual gestão não é o preenchimento de cargos, mas uma busca constante em prol dos Oficiais de Justiça do Brasil. A FENOJUS é uma entidade séria e atualmente reconhecida nos TRÊS PODERES REPUBLICANOS e recorrerá da atual decisão a todas as instâncias da justiça brasileira. Fica aberta a oportunidade para qualquer entidade Estatual, que zela pelos princípios basilares da administração, assim como aos SINDOJUSacima citados, somarem e fazerem parte desse time. 

Mesmo com a atual decisão judicial a FENOJUS continuará atuando em todos os lugares do Brasil. Unidos Somos Mais Fortes!

http://www.fenojusbrasil.com.br

Um comentário:

  1. REFORMA SINDICAL JÁ PARA ACABAR COM ESSA SALADA E ESCULHAMBAÇÃO DE ENTIDADES SINDICIAS SEM LEI ESPECIFICA PARA TAL.ISSO É UM ABSURDO DOS ABSURDOS!!

    ResponderExcluir