No dia 05 de maio de 2017, o SINDOJUS-BA, protocolou requerimento junto ao TJBA, com base na Lei de Acesso à Informação e Constituição Federal, o total do arrecadado com as custas cobradas sob a nomenclatura Ato Praticado pelo Oficial de Justiça no período no ano de 2016 e janeiro a abril de 2017.
O SINDOJUS-BA espera com isso ter acesso aos dados que balizarão a reestruturação da indenização de transporte, em curso na Comissão de Reforma Judiciaria daquele Tribunal.
Impende salientar que a referida taxa tem finalidade específica, qual seja, o custeio da diligencia requerida, da parte não amparada pela gratuidade da justiça e, portanto, não isenta das custas, já que as partes isentas estão amparadas pelo art. 10 da lei 12373/2011.
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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