Diante da inoperância do Tribunal de Justiça da Bahia foi necessário que o SINDOJUS-BA impetrasse junto ao CNJ um Pedido de Providências (0006121-78-2017.2.00.000) para que o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas fosse realmente implantado.
Determinado pelo CNJ em sua Resolução 240 de setembro de 2016, e já implantado em vários tribunais estaduais e trabalhistas do Brasil, este comitê, que atuaria em permanente interação com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário (Art. 9, §1), tinha como objetivo atender às necessidades de uniformizar, sob um conjunto de princípios e diretrizes nacionais, as práticas de gestão de pessoas. O que contemplaria itens importantíssimos para a otimização do Tribunal, magistrados e servidores, como o planejamento em gestão de pessoas; o processo de seleção, ingresso e lotação de servidores; o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores e gestores e a valorização do ambiente de trabalho destes.
Para tanto estabeleceu:
- o prazo de 90 (noventa) dias para que os tribunais instituíssem o comitê
a eleição direta de dois representantes dos magistrados e servidores
Em 22 Novembro 2016, o TJBA divulgou a lista dos representantes eleitos e indicados pelo tribunal. Entretanto, até o momento, 09 meses depois da divulgação dos resultados e praticamente no fim da atual gestão do TJBA, este comitê ainda não se reuniu e demandas importantes estão sendo decididas sem sua participação, tendo suas incumbências exercidas irregularmente por outras comissões.
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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