Oficiais de justiça da Comarca de Camaçari deram uma excelente demonstração de união. Na tarde da última quinta-feira, TODOS eles compareceram à Corregedoria Geral da Justiça para denunciar a situação dramática a que estão submetidos os oficiais daquela região que, além da sobrecarga e condições de trabalho precárias, ainda estão sofrendo assédio moral por magistrados daquela comarca.
Os problemas apontados pelo pessoal de Camaçari, infelizmente, são uma triste realidade em todo o Estado da Bahia, em maior ou menor grau, conforme relatos de oficiais de justiça de diversas comarcas a membros da diretoria do SINDOJUS-BA.
Buscamos orientá-los da melhor forma possível, para que através da via hierárquica, por mecanismos legais, estes possam apontar os problemas identificados aos seus superiores, conforme rege o Inciso VI do Art. 175 da Lei 6.677/94 (levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo) a fim de que sejam sanadas.
Na reunião, agendada de última hora, e que aconteceu com a intervenção do SINDOJUS-BA mediante solicitação dos filiados da Comarca de Camaçari, os oficiais reivindicaram a disponibilização de veículo para o plantão regional; mais oficiais para reforçar o quadro da CEMAN; melhoria na identificação de logradouros e imóveis; e providências para cessar o assédio moral contra os oficiais.
O Corregedor Geral, Doutor Osvaldo Bonfim se comprometeu a convocar os magistrados para uma reunião na comarca, a fim de ouvir os oficiais de justiça, suas reivindicações e sugestões para melhorar a relação entre juízes e servidores.
Corregedor Osvaldo Bonfim (centro), Itailson Farias (segundo à direita), e oficiais de Camaçari |
O Presidente do SINDOJUS-BA, Sr. Itailson Farias, ao lembrar que o serviço prestado pelo oficial de justiça é de interesse público, sugeriu:
a) provimento de novos oficiais por concurso, ou reaproveitando o pessoal oriundo dos cartórios extrajudiciais que já estão privatizados, além da relotação de oficiais para a Comarca de Camaçari na forma da Resolução 219 do CNJ para implementar o quadro de servidores da CEMAN de Camaçari
b) parceria com a prefeitura daquela cidade para fornecimento dos veículos de serviço para o plantão judicial, assim como, melhorar a identificação de logradouros e numeração de imóveis
Itailson considerou abjeta a atitude do superior hierárquico que se prevalece da sua posição para humilhar o trabalhador e que, além da reunião prometida pelo Corregedor, adverte ser fundamental a observância, pelas autoridades, assim como, pelo servidor vítima de assédio moral, do Inciso XII e parágrafo único do Art. 175 da Lei 6.677/94, além do Inciso III do Art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
“6.677/94 - Art. 175 - São deveres do servidor: XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder. Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.”
“CF/88 – Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana“
O ambiente que preza pela saúde mental e física do servidor é um dos pilares da luta do SINDOJUS-BA, que nasceu da necessidade de agregar os oficiais de justiça da Bahia em prol da valorização da atividade do oficial de justiça baiano.
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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