Em vigor desde o dia 16 de março, a tabela de custas 2017 do Tribunal de Justiça da Bahia, reajusta os valores dos emolumentos pagos pelas partes, incluindo novos atos a serem cobrados, a exemplos de atos processuais eletrônicos, e aumentando os demais atos outrora existentes. Entretanto, tal reajuste não significa, necessariamente, melhoria da prestação jurisdicional.
Um exemplo a ser citado são os “Atos Praticados Por Oficiais de Justiça/Avaliadores”, que passam agora a custa ao jurisdicionado de R$ 101,33, para mandados de comunicação, e R$ 152,82, para mandados de penhora.
Mesmo o TJBA repassando apenas pouco mais de R$ 9,00 reais, para custear os deslocamentos do cumprimento de cada mandado, o que acaba prejudicando a demanda dos jurisdicionados, atrasando o andamento de diversos processos, simplesmente porque o valor repassado não cobre as despesas.
O valor repassado pelo TJBA aos Oficiais de Justiça, a título de custeio de diligências, foi estabelecido pela resolução 14/2013, através do entendimento equivocado de que o valor pago pelo jurisdicionado, para o custeio do cumprimento de seu mandado, também serviria para arcar com a assistência gratuita, das ações promovidas pela Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública Estaduais e Federal, diferente do que determina a Lei 12.373 de 2011 do Estado da Bahia.
Os oficiais não sabem mais o que fazer para custear as diligencias, pois se vêem obrigados a utilizar o veículo próprio (particular) para se locomover em serviço, por medo de responderem a processos administrativos, uma vez que boa parte dos magistrados se limitam a exigir o cumprimento de suas ordens, alegando que não são causadores do problema.
O resultado é que os Oficiais de Justiça estão pagando, além do combustível, manutenção, seguro, para darem um mínimo de satisfação, mas mesmo assim prestando um serviço aquém do que consideram correto.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS-BA) requereu alteração na forma de pagamento do custeio, conforme proposta aprovada em assembleia, solicitando o estabelecimento de pagamento mensal no valor fixo de 22 atos praticados pelo oficial de justiça, para até 81 mandados cumpridos no mês e, mais 25% do valor da custa, por cada mandado excedente ao limite solicitado. O que em valores atualizados, dariam R$ 2.229,26 para até 81 mandados + R$ 25,33 por mandado excedente. O pedido se encontra em analise há mais de um ano demonstrando o pouco interesse do Tribunal de Justiça da Bahia em melhorar a prestação jurisdicional.
O SINDOJUS-BA tem realizado diversos atos em busca de pressionar o TJBA a apreciar o pedido, mas o Tribunal tem contado com o problema criado por outras entidades, que por não conhecerem a fundo as dificuldades da categoria, apresentaram proposta diversa onde pedem a continuidade do pagamento pelo sistema atual, apenas reajustando o valor de cada mandado.
Aguardamos a apreciação e aprovação do requerimento do SINDOJUS-BA por considerar o mais justo, pois os valores são compatíveis com a necessidade de se ter que manter um veículo a disposição do serviço, e também o mais democrático, já que é a única proposta aprovada em assembleia geral dos oficiais de justiça.
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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