segunda-feira, 4 de julho de 2016

A VERDADE SOBRE OS FATOS 1: ENTENDA O PEDIDO DE MUDANÇA DA INDENIZAÇÃO APRESENTADO AO TJBA EM 2016

O SINDOJUS-BA, Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia, vem a público esclarecer fatos contundentes quanto ao pedido de indenização de transporte.

Em 08/03 do corrente ano, foi dado aberto PA requerendo ao Tribunal de Justiça da Bahia o provimento de meios para o deslocamento dos Oficiais de Justiça em serviço realçando o contraste que existe entre a resolução 14/2013 desta casa, que estabelece critérios e faixas para o cumprimento de mandados, e a Lei Estadual 12.372/2011, que regulamenta custas e prevê o fornecimento dos meios para a realização pelas pessoas internas de direito público (Fazenda Estadual, Defensoria Pública...).

Explicita a incongruência do valor do ato, que se manteve a R$9,90, enquanto o jurisdicionado é cobrado em R$92,96 ou R$140,20 pelo ATO PRATICADO POR OFICIAIS DE JUSTIÇA, o que gerou a questão: “estaria o Estado cobrando do Jurisdicionado um valor além do necessário para custear as despesas com deslocamento ou, ao contrário, estaria este pagando ao Oficial de Justiça um valor aquém do necessário?”
Também foram postas em evidente oposição, os reais custos do deslocamento em serviço, sua defasagem de valores e estudo técnico do DIEESE de 2013. Some-se a isso as falhas no registro de diligências nos sistemas internos deste tribunal (Saj, Projudi, Saipro), assim como a total falta de sincronização com o PJE (sistema gerido pelo CNJ) que atinge, principalmente, nossos colegas do interior do estado. Isso obriga que os Oficiais tenham que reinserir os dados sobre os mandados, gerando o retrabalho e lentidão no processo.

O meio ideal de transporte em serviço também foi lembrado considerando-se de profunda incoerência que o TJ adote como parâmetro o transporte público coletivo, quando o único meio capaz de auxiliá-lo na execução das ordens (produtividade e celeridade) quanto na evasão necessária (segurança) seria o veículo automotor institucional ou particular.

O próprio Tribunal de Justiça no PA TJ-ADM-2015/03414-V01 declarou que o custo de um veículo à disposição do OJA seria de R$10.354,04, já contabilizado a remuneração de condutores no importe de R$7.649,50. Daí, denota-se que o custo real de manutenção do veículo sem condutor seria de R$2.703,54.

Levando estes dados e argumentos em consideração, o SINDOJUS-BA pediu então que fosse provido o meio de deslocamento com veículo oficial ou, alternativamente, a concessão da IT no valor fixo mensal de 22 atos atos cobrados praticados pelos oficiais de justiça avaliadores de acordo com a tabela de emolumentos, ora no importe de R$2.045,12 para custeio de cumprimento de até 81 mandados no mês, com reajuste anual e acordo com o índice aplicado à tabela de custas, e o acréscimo de 25% da referida taxa a partir do 82° mandado excedente no mês.

Em 15/06, foi peticionado neste mesmo PA, desta vez este dirigido-se à presidência do grupo de trabalho instituído para a reforma da resolução 14/2013, diante das negativas à proposta apresentada, sob a alegação de inviabilidade financeira do Tribunal, tendo o SINDOJUS-BA evidenciado dois cruciais pontos:

>>> Se faz necessária a urgente regulamentação da lei de custas (Lei 12.372/2011) em seu cap IV, art 10 que em associação com o art 6º, da referida resolução, pois as mesmas não estavam sendo cumpridas no tocante à responsabilidade da pessoa de direito público interno, como falado anteriormente;

>>> Segundo o NCPC (Lei 13.105/2015) em sua seção IV, que trata da gratuidade da justiça, artigo 98, pág 5º e 6 º:

“a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”

“conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.”

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! 

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