quarta-feira, 15 de junho de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O SINDOJUS-BA lamenta o discurso da Senadora Lídice da Mata (PSB-BA, lidice.mata@senadora.leg.br), ontem 14.06, durante a sessão que aprovou a indicação de um diplomata, em que se colocou contra a aprovação do Porte de Arma para quaisquer categorias INDISTINTAMENTE (PLC 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento - e autoriza Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco, atualmente com o Sen Hélio José, Relator, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional).

Acreditamos, que a senadora não foi suficientemente bem assessorada ao utilizar um discurso um tanto quanto superficial e midiático, utilizando-se de um falso silogismo para atribuir ao porte de arma de fogo a responsabilidade por crimes desta natureza. 

Poderíamos elencar aqui inúmeros argumentos que contradizem o discurso, como o certeza de indivíduos criminosos se sentirem aliviados por saber que a população está desarmada, ou o fato dessas armas, na grande maioria das vezes, não estarem nas mãos de indivíduos treinados e aptos pela Polícia Federal. Enquanto o cidadão de bem é desarmado, as armas ilegais prosperam.

Geralmente, quem é contra a legalização do direito de posse de arma de fogo argumenta evidenciando as chacinas que acontecem nos Estados Unidos por pessoas desajustadas ou com problemas psicológicos. Toda vez que esse assunto volta à tona há um recrudescimento desse discurso e seu consequente emprego político. “Esquecendo-se” que, quase todas as chacinas nos Estados Unidos foram cometidas por indivíduos desajustados, e lá, desde 1950 ocorreram em estados que possuem rígidas leis de controle de armas. Toda vez que esse assunto volta à tona há um recrudescimento desse discurso e seu consequente emprego político.

Mas acima de tudo, a senadora mostrou desconhecer a atividade exercida pelos Oficiais de Justiça. Assim como os secretários de segurança estaduais que supostamente visitaram a casa em discurso contra a extensão do Porte para outras categorias. Talvez fosse interessante que a pesquisa apresentada eminente parlamentar esclarecesse dados de pesquisa apresentada na oportunidade. Quantas das 56.000 mortes no país foram cometidas por pais de família? Quantas “vítimas” estavam envolvidas com o crime organizado ou tombaram em confronto direto com a polícia ou com outros armados ilegalmente?

O Oficial de Justiça é responsável pelo cumprimento de mandados de Busca e Apreensão de Menores ou Veículos, Despejos e Reintegrações, Condução Coercitiva de Testemunha e Prisão, que possuem um alto grau de periculosidade envolvida, por não saber o Oficial como o requerido poderá recebê-lo.

Não há sentido no argumento de que o Oficial possa ANTEVER o problema, e requisitar apoio policial. Se isto é verdade para a efetivação de ações mais complexas, o mesmo não pode ser dito de ordens judiciais consideradas de simples execução como Citações, Intimações, Execuções e Penhoras, que podem exigir arrombamento, sendo igualmente perigosas, se considerarmos que este agente público age, na maior parte das vezes, sozinho. 

Um exemplo disso: ”Na noite de terça-feira, dia 14, por volta das 19:00 horas, no setor Lago Azul, cidade de Novo Gama-GO, entorno de Brasília, ao dar cumprimento a uma ordem judicial de busca e apreensão de um caminhão, enquanto aguardava o embarque do bem apreendido, o oficial de justiça, Elvis da Cunha Pereira, juntamente com dois policiais militares se deparam com uma motocicleta que apareceu em uma curva em alta velocidade, ao avistar a presença do oficial de justiça e a guarnição da polícia militar os bandidos abandonaram a motocicleta no chão e empreenderam fuga pelo mato, ao consultar a placa da moto foi constatado que a mesma era produto de roubo na cidade de Novo Gama, o que mais uma vez comprova a periculosidade em que está inserida a categoria dos Oficiais de Justiça, em que diariamente passam por situações de extremo risco." (disponível em: http://www.infojusbrasil.com.br/2016/06/bandidos-sao-surpreendidos-por-presenca.html?m=1)

Fica a pergunta, e se em vez de abandonar o veículo, os marginais resolvessem entrar em confronto? A polícia possui arma, treinamento, colete e pode pedir auxílio à corporação. À quem recorre o Oficial?

Não destarte, o efetivo policial nas cidades quase nunca é suficiente para a imediata disponibilização. Nos últimos anos, pode-se observar o crescente números de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça. Esses profissionais são obrigados a adentrar áreas que servidores de outros órgãos, como Correios, costumam evitar e, mesmo a polícia, monta verdadeiras operações para adentrar o ambiente.

Mais expostos e vulneráveis estão os Oficiais que atuam no interior dos estados. Além da falta de apoio policial adequado, considere-se que os mandados judiciais são cumpridos, muitas vezes, a dezenas de quilômetros da cidade, normalmente em outro município. E é fato TODOS na cidade saberem seu NOME ou ENDEREÇO, o que aumenta exponencialmente o risco da atividade, pois a qualquer momento, este pode ser abordado por uma parte que confunde sua atuação com a sentença judicial e lhe atribui culpa. Fato esse recorrente no interior da Bahia. Também merece atenção o fato de, mesmo exercendo um ofício delicado, que exige muitas vezes sigilo de justiça, esse servidor tem o SEU NOME e LOCAL DE TRABALHO constantes no mandado.

O SINDOJUS-BA está trabalhando para se reunir com a senadora e demonstrar à mesma a necessidade do equipamento para a efetiva prestação jurisdicional e segurança do Oficial de Justiça.

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!

Um comentário:

  1. Temos que mostrar para a senadora que foi justamente a posse de uma arma legal que cessou a matança. Se os seguranças da boate Pulse nos EUA tivessem armados teriam salvado a vida de dezenas de pessoas.

    Na tragédia em Realengo/RJ, um individuo invadiu uma escola e começou a matar crianças. Sabia que os seguranças da Escola não podiam portar armas. Somente quando chegou um sargento da PM, com posse de arma de fogo, é que foi cessada a matança.

    Arma de fogo salva vidas quando utilizadas para defesa.

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