No último dia 31 de março, em resposta ao PA 36251/2015 interposto pelo SINDOJUS-BA em 16.09 daquele ano, foi republicado o Decreto 405/2015, que uniformizava as regras que regem a jornada, o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores, também conhecido como GEFRE.
Em sua primeira publicação, havia no decreto divergências quanto aos horários estabelecidos pelo sistema e a atividade externa dos Oficiais de Justiça. Visto que sua regulamentação entrava em flagrante conflito com a natureza do ofício exercido pelo oficialato.
O artigo 8, em seu 2° parágrafo, deixa clara a DESOBRIGAÇÃO deste servidor em registrar frequência ressaltando não apenas os atos processuais de natureza externa, mas também “...quando em exercício REGULAR de mandados...” (atividades que incluem a certificação e devolução de mandados). Na versão anterior, o decreto dizia apenas “...quando em cumprimento de mandados judiciais e DILIGÊNCIAS...”, o que o tornava conflituoso.
Apesar de comumente denominar-se de “plantão” as atividades desenvolvidas na Central de Mandados, ou ainda nos cartórios, a atividade de execução de ordens judiciais torna-se incompatível com o controle de horário, pois, diferentemente dos demais servidores que trabalham internamente, quer nos tribunais ou em qualquer repartição, destes, a carga de trabalho é razoavelmente pré limitada pelo fator tempo, já que a atuação interna pressupõe que a demanda de trabalho ocorrerá dentro do horário estabelecido, e que só excepcionalmente excederia aquele período, o que lhes dá uma noção presumível do serviço que executarão.
Já as realizações das decisões judiciais pelo oficial de justiça não estabelecem prazo determinado para sua finalização, muitas vezes ultrapassando e muito a carga horária diária, não pudendo esta ser interrompida. Ressalte-se também, que ainda DURANTE o “plantão” em unidade judiciária, este pode ser acionado a qualquer instante.
Surgia então o seguinte questionamento: “Se este servidor possui um horário pré definido de trabalho, então como seriam cumpridas – e haveria validade – as ordens executadas em horários divergentes?”
Hoje, se o oficial que tenta se registrar no sistema, recebe a mensagem: “servidor isento de registro”.
Congratulamos a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, na pessoa da Exa. Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, pela sensibilidade em reconhecer esse pleito da categoria e corrigi-lo o quanto antes.
Link do processo: http://siga.tjba.jus.br/sigaex/lista_publica/exibir_publica.action?sigla=TJ-ADM-2015%2F36251-V01
SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA! ✊✊✊
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